Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IMPARH 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg536156
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 6 (Graduação de Nível Superior)
Conforme disposição constitucional, a lei orçamentária anual (LOA) é constituída por três orçamentos: fiscal, seguridade social e investimentos das empresas. Sobre esse último, pode-se afirmar corretamente.
ACompreende os investimentos realizados pelas empresas em que o poder público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
BSubmete ao processo orçamentário comum os orçamentos das autarquias previdenciárias, cuja aprovação, no regime constitucional anterior, dava-se por decreto do Poder Executivo.
CAbrange as entidades e os órgãos a ela vinculados – saúde, previdência social e assistência social – da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
DRefere-se aos poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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GabaritoA — Compreende os investimentos realizados pelas empresas em que o poder público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento de Investimento na LOA
Gabarito: letra A. O orçamento de investimento (OI) é um dos três orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o art. 165, §5º, II, da Constituição Federal. Ele abrange os investimentos realizados pelas empresas em que o poder público detenha a maioria do capital social com direito a voto. As demais alternativas descrevem os outros orçamentos (fiscal e seguridade social), incorrendo em erro.
LOA (art. 165, §5º): Orçamento Fiscal (Poderes, fundos, órgãos, Adm. direta e indireta, Fundações públicas); Orçamento de Investimento (Empresas estatais, Maioria do capital votante); Orçamento da Seguridade Social (Saúde, Previdência, Assistência social)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito constitucional do orçamento de investimento: empresas nas quais o poder público, direta ou indiretamente, possua a maioria do capital social com direito a voto. É a definição literal do art. 165, §5º, II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa refere-se a "autarquias previdenciárias" e a um suposto regime anterior de aprovação por decreto. Isso não corresponde ao orçamento de investimento, mas sim ao orçamento da seguridade social (art. 165, §5º, III). Além disso, o processo orçamentário é único para todos os orçamentos da LOA, não havendo essa distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o orçamento da seguridade social, que abrange saúde, previdência e assistência social, e não o orçamento de investimento. O erro está em atribuir essa descrição ao OI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao orçamento fiscal, que engloba os Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações. Novamente, não se confunde com o orçamento de investimento.
Conclusão: apenas a alternativa A está de acordo com a definição constitucional do orçamento de investimento das empresas estatais.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)