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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IMPARH 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg536156
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 6 (Graduação de Nível Superior)
Conforme disposição constitucional, a lei orçamentária anual (LOA) é constituída por três orçamentos: fiscal, seguridade social e investimentos das empresas. Sobre esse último, pode-se afirmar corretamente.
  1. ACompreende os investimentos realizados pelas empresas em que o poder público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  2. BSubmete ao processo orçamentário comum os orçamentos das autarquias previdenciárias, cuja aprovação, no regime constitucional anterior, dava-se por decreto do Poder Executivo.
  3. CAbrange as entidades e os órgãos a ela vinculados – saúde, previdência social e assistência social – da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
  4. DRefere-se aos poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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GabaritoA — Compreende os investimentos realizados pelas empresas em que o poder público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento de Investimento na LOA

Gabarito: letra A. O orçamento de investimento (OI) é um dos três orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o art. 165, §5º, II, da Constituição Federal. Ele abrange os investimentos realizados pelas empresas em que o poder público detenha a maioria do capital social com direito a voto. As demais alternativas descrevem os outros orçamentos (fiscal e seguridade social), incorrendo em erro.

1Orçamento Fiscal
Poderes, fundos, órgãos
Adm. direta e indireta
Fundações públicas
2Orçamento de Investimento
Empresas estatais
Maioria do capital votante
3Orçamento da Seguridade Social
Saúde
Previdência
Assistência social
LOA (art. 165, §5º)
LEVELsoulevel.com.br
LOA (art. 165, §5º): Orçamento Fiscal (Poderes, fundos, órgãos, Adm. direta e indireta, Fundações públicas); Orçamento de Investimento (Empresas estatais, Maioria do capital votante); Orçamento da Seguridade Social (Saúde, Previdência, Assistência social)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito constitucional do orçamento de investimento: empresas nas quais o poder público, direta ou indiretamente, possua a maioria do capital social com direito a voto. É a definição literal do art. 165, §5º, II.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa refere-se a "autarquias previdenciárias" e a um suposto regime anterior de aprovação por decreto. Isso não corresponde ao orçamento de investimento, mas sim ao orçamento da seguridade social (art. 165, §5º, III). Além disso, o processo orçamentário é único para todos os orçamentos da LOA, não havendo essa distinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o orçamento da seguridade social, que abrange saúde, previdência e assistência social, e não o orçamento de investimento. O erro está em atribuir essa descrição ao OI.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corresponde ao orçamento fiscal, que engloba os Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações. Novamente, não se confunde com o orçamento de investimento.

Conclusão: apenas a alternativa A está de acordo com a definição constitucional do orçamento de investimento das empresas estatais.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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