Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IMPARH 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg536157
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 6 (Graduação de Nível Superior)
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá ser acompanhada pelo anexo de riscos fiscais, o qual traz em seu conteúdo:
Ametas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Bavaliação sobre os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Cevolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Ddemonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
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GabaritoB — avaliação sobre os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Anexo de Riscos Fiscais na LDO
Gabarito: letra B. O Anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), contém a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem – exatamente o que a alternativa B descreve.
A questão cobra a distinção entre o Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais, ambos integrantes da LDO, mas com conteúdos distintos. O primeiro trata de riscos e contingências; o segundo, de metas e demonstrativos.
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, § 3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Caso
Atribuição (Anexo)
Resultado
Alternativa A
Anexo de Metas Fiscais
Incorreta
Alternativa B
Anexo de Riscos Fiscais
Correta
Alternativa C
Anexo de Metas Fiscais
Incorreta
Alternativa D
Anexo de Metas Fiscais
Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição de “metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes” é o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais, previsto no §1º do art. 4º da LRF, e não do Anexo de Riscos Fiscais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o disposto no §3º do art. 4º da LRF: avaliação de passivos contingentes e outros riscos, com as providências a serem adotadas caso se concretizem. É o conteúdo próprio do Anexo de Riscos Fiscais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A “evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos” é um dos itens do Anexo de Metas Fiscais, conforme inciso III do §2º do art. 4º da LRF, e não do Anexo de Riscos Fiscais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O “demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional” é conteúdo do Anexo de Metas Fiscais, previsto no inciso II do §2º do art. 4º da LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais pelo do Anexo de Metas Fiscais. As alternativas A, C e D descrevem itens do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º e §2º), enquanto a correta (B) descreve o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º). Memorize a divisão: riscos fiscais = passivos contingentes e providências; metas fiscais = metas, demonstrativos, evolução patrimonial etc.