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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IMPARH 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg536157
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 6 (Graduação de Nível Superior)
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá ser acompanhada pelo anexo de riscos fiscais, o qual traz em seu conteúdo:
  1. Ametas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  2. Bavaliação sobre os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  3. Cevolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
  4. Ddemonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — avaliação sobre os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Riscos Fiscais na LDO

Gabarito: letra B. O Anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), contém a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem – exatamente o que a alternativa B descreve.

A questão cobra a distinção entre o Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais, ambos integrantes da LDO, mas com conteúdos distintos. O primeiro trata de riscos e contingências; o segundo, de metas e demonstrativos.

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4º, § 3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Caso

Atribuição (Anexo)

Resultado

Alternativa A

Anexo de Metas Fiscais

Incorreta

Alternativa B

Anexo de Riscos Fiscais

Correta

Alternativa C

Anexo de Metas Fiscais

Incorreta

Alternativa D

Anexo de Metas Fiscais

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição de “metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes” é o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais, previsto no §1º do art. 4º da LRF, e não do Anexo de Riscos Fiscais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o disposto no §3º do art. 4º da LRF: avaliação de passivos contingentes e outros riscos, com as providências a serem adotadas caso se concretizem. É o conteúdo próprio do Anexo de Riscos Fiscais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A “evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos” é um dos itens do Anexo de Metas Fiscais, conforme inciso III do §2º do art. 4º da LRF, e não do Anexo de Riscos Fiscais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O “demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional” é conteúdo do Anexo de Metas Fiscais, previsto no inciso II do §2º do art. 4º da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais pelo do Anexo de Metas Fiscais. As alternativas A, C e D descrevem itens do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º e §2º), enquanto a correta (B) descreve o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º). Memorize a divisão: riscos fiscais = passivos contingentes e providências; metas fiscais = metas, demonstrativos, evolução patrimonial etc.

Gabarito: letra B.

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