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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — IMPARH 2025

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qg536393
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O capítulo da Constituição Federal que trata da Política Urbana, estabelece que:I. o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.II. o Plano Diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal, sendo obrigatório para cidades com até 20 mil habitantes.III. aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.Está correto o que se afirma em:
  1. AI apenas.
  2. BI e II apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DI e III apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Urbana na Constituição Federal (arts. 182 e 183)

Gabarito: Letra D — corretos os itens I e III apenas. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano (art. 182, §1º), mas sua obrigatoriedade é para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não "até 20 mil" como afirma o item II. O usucapião especial urbano, previsto no art. 183 da CF, corresponde exatamente ao descrito no item III.

Critério

Item I (Plano Diretor)

Item II (Obrigatoriedade)

Item III (Usucapião especial)

Base legal

Art. 182, §1º, CF

Art. 182, §1º, CF

Art. 183, CF

Conteúdo

Instrumento básico da política urbana

Obrigatório para cidades com mais de 20 mil hab.

Posse de até 250 m² por 5 anos, para moradia

Afirmado no item

"é o instrumento básico"

"obrigatório para cidades com até 20 mil hab."

Posse de até 250 m² por 5 anos, para moradia

Julgamento

✅ Correto

❌ Incorreto (troca "mais de" por "até")

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

A Constituição Federal estabelece que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. O texto literal é:

Art. 182, §1CF/88

"O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."

Portanto, a afirmação de que o Plano Diretor é o instrumento básico está correta.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o Plano Diretor é obrigatório para cidades com até 20 mil habitantes. No entanto, o art. 182, §1º é claro: a obrigatoriedade é para cidades com mais de vinte mil habitantes. Cidades com até 20 mil habitantes não são obrigadas a ter Plano Diretor (embora possam tê-lo facultativamente). A troca do termo "mais de" por "até" inverte completamente o sentido e torna o item falso.

Item III — ✅ Correto

O item descreve o usucapião especial urbano individual, previsto no art. 183 da Constituição Federal: posse de área urbana de até 250 m², por cinco anos ininterruptos e sem oposição, para moradia própria ou da família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A redação do item coincide com o dispositivo constitucional. Logo, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca da palavra-chave "mais de" por "até" no item II – uma pegadinha clássica de literalidade. Memorize o texto exato do §1º do art. 182: "obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes".

Conclusão: Itens I e III corretos → gabarito D.

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