Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — IMPARH 2025
- Código
- qg536393
- Banca
- IMPARH
- Órgão
- CGM de Fortaleza - CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI apenas.
- BI e II apenas.
- CI, II e III.
- DI e III apenas.
GabaritoD — I e III apenas.
Gabarito: Letra D — corretos os itens I e III apenas. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano (art. 182, §1º), mas sua obrigatoriedade é para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não "até 20 mil" como afirma o item II. O usucapião especial urbano, previsto no art. 183 da CF, corresponde exatamente ao descrito no item III.
Critério | Item I (Plano Diretor) | Item II (Obrigatoriedade) | Item III (Usucapião especial) |
|---|---|---|---|
Base legal | Art. 182, §1º, CF | Art. 182, §1º, CF | Art. 183, CF |
Conteúdo | Instrumento básico da política urbana | Obrigatório para cidades com mais de 20 mil hab. | Posse de até 250 m² por 5 anos, para moradia |
Afirmado no item | "é o instrumento básico" | "obrigatório para cidades com até 20 mil hab." | Posse de até 250 m² por 5 anos, para moradia |
Julgamento | ✅ Correto | ❌ Incorreto (troca "mais de" por "até") | ✅ Correto |
A Constituição Federal estabelece que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. O texto literal é:
"O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."
Portanto, a afirmação de que o Plano Diretor é o instrumento básico está correta.
O item afirma que o Plano Diretor é obrigatório para cidades com até 20 mil habitantes. No entanto, o art. 182, §1º é claro: a obrigatoriedade é para cidades com mais de vinte mil habitantes. Cidades com até 20 mil habitantes não são obrigadas a ter Plano Diretor (embora possam tê-lo facultativamente). A troca do termo "mais de" por "até" inverte completamente o sentido e torna o item falso.
O item descreve o usucapião especial urbano individual, previsto no art. 183 da Constituição Federal: posse de área urbana de até 250 m², por cinco anos ininterruptos e sem oposição, para moradia própria ou da família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A redação do item coincide com o dispositivo constitucional. Logo, o item está correto.
A banca explora a troca da palavra-chave "mais de" por "até" no item II – uma pegadinha clássica de literalidade. Memorize o texto exato do §1º do art. 182: "obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes".
Conclusão: Itens I e III corretos → gabarito D.
Link permanente: /questoes/qg536393