Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IMPARH 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg536395
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Recentemente, houve um movimento no estado do Pará para subdividir a referida unidade da federação, em 03 estados (Tapajós, Carajás e o remanescente do Pará), o que não se concretizou. Considerando esse cenário, é correto afirmar que, para a subdivisão ou o desmembramento de um estado a fim de anexá-lo a outro ou formar novos estados ou territórios federais, é necessária a aprovação da população diretamente interessada, por meio de:
Aplebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, além de estudo de viabilidade estadual, apresentado e publicado na forma da lei.
Breferendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar, além de estudo de viabilidade estadual, apresentado e publicado na forma de lei.
Creferendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Dplebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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GabaritoD — plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Subdivisão de Estados (Art. 18, §3º, CF)
Gabarito: letra D. Conforme o art. 18, §3º da Constituição Federal, a subdivisão ou desmembramento de estados depende de plebiscito (consulta prévia à população interessada) e de lei complementar do Congresso Nacional. Não se exige estudo de viabilidade para estados (exigido apenas para municípios, no §4º). As alternativas que mencionam referendo ou estudo de viabilidade estão incorretas.
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
A banca testa a literalidade do dispositivo, especialmente a diferença entre plebiscito e referendo, e a exigência exclusiva de estudo de viabilidade para municípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "estudo de viabilidade estadual, apresentado e publicado na forma da lei". Esse requisito não está previsto para estados — é exclusivo da criação/desmembramento de municípios (art. 18, §4º, CF). Apesar de acertar "plebiscito" e "lei complementar", o acréscimo invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra duplamente: (1) troca plebiscito por referendo; (2) inclui indevidamente o estudo de viabilidade. Referendo é consulta posterior para ratificar ato; plebiscito é consulta prévia para autorizar. O §3º exige plebiscito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora omita o estudo de viabilidade (correto), erra ao usar referendo no lugar de plebiscito. O dispositivo é claro: "através de plebiscito".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os dois requisitos do art. 18, §3º: plebiscito e lei complementar do Congresso Nacional. Sem acréscimos indevidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (a) trocar plebiscito (consulta prévia) por referendo (consulta posterior) — muitos candidatos confundem os institutos; (b) incluir o estudo de viabilidade, que é exigido apenas para municípios (art. 18, §4º), como se fosse necessário também para estados. Memorize: para estados → plebiscito + lei complementar; para municípios → plebiscito + lei estadual + estudo de viabilidade.