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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — IMPARH 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg536398
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Sobre a Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos, assinale o item adequado.
  1. AOs direitos e garantias expressos na CF/88 excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  2. BOs tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.
  3. COs tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  4. DTodos os tratados de direitos humanos promulgados após a Emenda Constitucional nº 45/2004 têm status de lei ordinária.
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GabaritoC — Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados internacionais de direitos humanos na CF/88

Gabarito: letra C. O art. 5º, §3º da Constituição Federal, introduzido pela EC 45/2004, estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo.

A questão testa o conhecimento sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos no ordenamento brasileiro, especialmente após a EC 45/2004, e a correta interpretação do §2º do art. 5º.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Status

Fundamento

A

Direitos expressos excluem outros decorrentes de tratados.

❌ Incorreta

Art. 5º, §2º, CF: direitos expressos não excluem outros decorrentes de tratados.

B

Tratados de DH aprovados por maioria simples em dois turnos equivalem a EC.

❌ Incorreta

Exige-se três quintos dos votos (art. 5º, §3º, CF).

C

Tratados de DH aprovados por três quintos em dois turnos equivalem a EC.

✅ Correta

Art. 5º, §3º, CF (EC 45/2004).

D

Todos os tratados de DH pós-EC 45/2004 têm status de lei ordinária.

❌ Incorreta

Os aprovados pelo rito do §3º têm status de emenda constitucional; os demais têm status supralegal (STF).

1Status constitucional (§3º)
Aprovados em cada Casa
Dois turnos
Três quintos
Equivalente a emenda
2Status supralegal
Aprovados antes da EC 45/2004
Sem o rito do §3º
3Status de lei ordinária
Tratados comuns (art. 49, I)
Maioria simples
Tratados de direitos humanos (CF/88)
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Tratados de direitos humanos (CF/88): Status constitucional (§3º) (Aprovados em cada Casa, Dois turnos, Três quintos, Equivalente a emenda); Status supralegal (Aprovados antes da EC 45/2004, Sem o rito do §3º); Status de lei ordinária (Tratados comuns (art. 49, I), Maioria simples)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os direitos e garantias expressos na CF/88 excluem outros decorrentes dos tratados internacionais. Entretanto, o art. 5º, §2º da CF determina justamente o contrário: os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. A banca inverteu o sentido, tornando a afirmação falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A equivalência a emenda constitucional exige aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. A alternativa erra ao mencionar "maioria simples", que é o quórum para aprovação de tratados comuns (art. 49, I, CF). Portanto, o quórum está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quórum qualificado (três quintos) pela maioria simples, que é o quórum genérico para aprovação de tratados comuns. Fique atento: tratados de direitos humanos com status de emenda exigem o mesmo quórum das emendas constitucionais (três quintos em dois turnos).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o §3º do art. 5º da CF, incluído pela EC 45/2004. A alternativa está correta ao afirmar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Após a EC 45/2004, os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial (dois turnos, três quintos) equivalem a emendas constitucionais. Os demais tratados de direitos humanos, não submetidos a esse rito, possuem status supralegal, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 466.343), situando-se acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição. Portanto, não é correto afirmar que todos têm status de lei ordinária.

Gabarito: letra C.

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