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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — IMPARH 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg536402
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Kamala ingressou no serviço público municipal por concurso de provas e títulos e busca saber os limites de seus direitos e deveres enquanto servidora. Nesse contexto, assinale a opção correta, conforme as disposições constitucionais sobre a administração pública.
  1. AConforme entendimento do STF, enquanto não houver lei específica tratando do direito de greve dos servidores públicos, Kamala não pode exercer esse direito.
  2. BSegundo permissivo constitucional, Kamala pode acumular dois cargos de professora ou um cargo de professora com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
  3. CCaso Kamala seja eleita vereadora, lhe será garantida a percepção das vantagens de seu cargo original, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, independentemente de compatibilidade de horários.
  4. DKamala não pode exercer o direito à livre associação sindical.
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GabaritoB — Segundo permissivo constitucional, Kamala pode acumular dois cargos de professora ou um cargo de professora com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos – Acumulação de Cargos e Direitos Constitucionais

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente as hipóteses constitucionais de acumulação lícita de cargos públicos (CF, art. 37, XVI – exceções de dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico ou científico, com compatibilidade de horários). As demais alternativas ou contrariam dispositivo expresso (D), ignoram condição constitucional (C) ou distorcem o entendimento sobre o direito de greve (A).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 37, VII, estabelece que "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". A alternativa afirma que, enquanto não houver essa lei, Kamala não pode exercer o direito. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, firmou o entendimento de que, na omissão legislativa, aplica-se a Lei nº 7.783/1989 (lei de greve dos trabalhadores privados) aos servidores públicos civis. Portanto, o direito pode ser exercido, sim, ainda que a lei específica não tenha sido editada. A alternativa está em desacordo com a jurisprudência consolidada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que a ausência de lei específica impede o exercício da greve. O STF já preencheu essa lacuna.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 37, XVI, da CF veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas excepciona hipóteses com compatibilidade de horários. Entre essas exceções, a Constituição permite a acumulação de:

  • dois cargos de professor;

  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Como a alternativa menciona exatamente as duas primeiras hipóteses, e exige compatibilidade de horários, está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Art. 37CF/88

"XVI — é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"

As alíneas "a" e "b" do mesmo inciso trazem as exceções citadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 38, III, da CF rege a situação do servidor investido no mandato de vereador:

Art. 38CF/88

"III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior"

A alternativa afirma que Kamala "perceberá as vantagens de seu cargo original, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, independentemente de compatibilidade de horários". Isso é falso: a percepção conjunta só ocorre se houver compatibilidade. Caso contrário, ela deverá se afastar e optar por uma das remunerações (regra do inciso II – Prefeito). Portanto, a condição de compatibilidade é indispensável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca suprime a condição "havendo compatibilidade de horários", fazendo parecer que a acumulação é sempre permitida. Essa é uma armadilha clássica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 37, VI, da CF é claro:

Art. 37CF/88

"VI — é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"

Logo, Kamala pode exercer o direito à livre associação sindical. A alternativa nega esse direito, contrariando frontalmente a disposição constitucional.

Resumo das alternativas:

Alternativa

Correta?

Fundamento

A

Art. 37, VII c/c jurisprudência do STF (MI 670, 708, 712)

B

Art. 37, XVI, alíneas "a" e "b"

C

Art. 38, III – exige compatibilidade de horários

D

Art. 37, VI – garante o direito de associação sindical

Gabarito: letra B.

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