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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — INAZ do Pará 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg537264
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário
Diante da necessidade de ampliar a arrecadação, um município estuda alterar as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O projeto de lei em discussão prevê a majoração da alíquota do IPTU de forma escalonada, conforme o valor venal dos imóveis, e propõe aumento na alíquota do ITBI para transmissões onerosas de imóveis residenciais. Parte dos vereadores, entretanto, questionou a constitucionalidade dessas alterações, apontando possíveis violações a princípios constitucionais tributários e a regras de competência municipal.Considerando a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e os princípios que regem o sistema tributário nacional, indique a alternativa CORRETA.
  1. AO aumento da alíquota do IPTU pode ser realizado por lei ordinária municipal, desde que observados os princípios da legalidade, da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.
  2. BO ITBI pode ter sua alíquota majorada por decreto do chefe do Executivo municipal, desde que respeitado o princípio da capacidade contributiva e não ultrapassados os limites definidos em lei complementar federal.
  3. CO IPTU pode adotar progressividade em razão do valor venal do imóvel, permitindo ao município graduar alíquotas conforme a capacidade econômica do contribuinte, nos termos do art. 156, §1º, I, da Constituição.
  4. DA alíquota do ITBI não pode ultrapassar 2% do valor da transmissão, limite estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado por resolução do Senado.
  5. EA majoração da alíquota do IPTU exige prévio estudo de impacto financeiro a ser aprovado pelo Tribunal de Contas do Município, como condição de validade do ato legislativo.
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GabaritoC — O IPTU pode adotar progressividade em razão do valor venal do imóvel, permitindo ao município graduar alíquotas conforme a capacidade econômica do contribuinte, nos termos do art. 156, §1º, I, da Constituição.

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