Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — INAZ do Pará 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg537304
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Constituição da República Federativa do Brasil disciplina no Título III, Capítulo VII, a Administração Pública, estabelecendo princípios, regras e limitações aplicáveis aos agentes públicos e aos atos da gestão estatal. Tais dispositivos constituem pilares estruturais do regime jurídico-administrativo brasileiro e vinculam toda a atuação estatal nas esferas direta e indireta.Com base nas disposições constitucionais contidas nos arts. 37 a 41 da Constituição Federal, aponte a alternativa CORRETA.
AA investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, que dispensam processo seletivo.
BOs cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições técnicas e operacionais, sendo seu provimento obrigatório por servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente da administração direta.
CA publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ressalvadas as hipóteses em que houver autorização legislativa específica.
DO servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após dois anos de efetivo exercício, desde que aprovado em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade.
EA remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares.
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GabaritoE — A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares.
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Administração Pública – Disposições Gerais (Arts. 37 a 41 da CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 37, X da Constituição Federal, que exige lei específica para fixação ou alteração de remuneração e subsídio, observada a iniciativa privativa e assegurada revisão geral anual sem distinção de índices. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos constitucionais, conforme analisado a seguir.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D (estabilidade) é a clássica armadilha: o prazo correto é de 3 anos (art. 41 da CF), e não 2 anos. Além disso, a contratação temporária (alternativa A) não dispensa processo seletivo – a lei deve prever ao menos um procedimento simplificado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (exige concurso público, ressalvados cargos em comissão), mas a parte final erra ao afirmar que as contratações por tempo determinado para necessidade temporária dispensam processo seletivo. O art. 37, IX da CF determina que a lei estabelecerá os casos de contratação temporária, e a jurisprudência exige um processo seletivo simplificado (público e impessoal), não a dispensa total de seleção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 37, V da CF estabelece que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e não a funções técnicas e operacionais. Além disso, o provimento pode ser por servidores de carreira ou até mesmo por pessoas estranhas ao quadro, respeitados os percentuais mínimos para servidores de carreira previstos em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §1º do art. 37 da CF determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, e não há qualquer ressalva de autorização legislativa específica para que a promoção pessoal ocorra. Portanto, a ressalva contida na alternativa é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 41 da CF (redação dada pela EC nº 19/98) determina que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, e não dois anos como consta na alternativa. O restante (aprovação em avaliação especial de desempenho) está correto, mas o prazo errado torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 37, X da Constituição Federal:
Art. 37, X, §4CF/88
Art. 37, X — "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
A alternativa menciona "sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares", que é parte do dispositivo. A omissão das palavras "sempre na mesma data" não altera a correção do núcleo.