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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — INAZ do Pará 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg537307
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seus primeiros dispositivos, os fundamentos estruturantes do Estado brasileiro, delineando sua forma de organização política, seus objetivos e princípios que regem suas relações internas e externas.Considerando as disposições contidas nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal, aponte a alternativa CORRETA.
  1. AA República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a independência dos Poderes, que asseguram a separação entre os entes federativos.
  2. BConstituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil garantir a independência nacional, promover a integração latino-americana, reduzir as desigualdades regionais e sociais e assegurar o desenvolvimento sustentável mediante cooperação internacional.
  3. CA República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da prevalência dos direitos humanos, da concessão de asilo político, da não intervenção, da autodeterminação dos povos e da defesa da paz, podendo, inclusive, admitir a formação de organização supranacional que restrinja a soberania nacional em prol da integração econômica e social.
  4. DA forma federativa de Estado adotada pela Constituição de 1988 poderá ser modificada mediante emenda constitucional, desde que aprovada por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, garantindo-se a manifestação popular por meio de plebiscito.
  5. EA cidadania e a dignidade da pessoa humana são valores supremos que integram os objetivos fundamentais da República, orientando a atuação estatal na promoção de uma sociedade livre, justa e solidária e no combate a todas as formas de discriminação.
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GabaritoC — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da prevalência dos direitos humanos, da concessão de asilo político, da não intervenção, da autodeterminação dos povos e da defesa da paz, podendo, inclusive, admitir a formação de organização supranacional que restrinja a soberania nacional em prol da integração econômica e social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Artigos 1º a 4º da Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente princípios do art. 4º (prevalência dos direitos humanos, concessão de asilo político, não intervenção, autodeterminação dos povos e defesa da paz) e menciona a possibilidade de formação de organização supranacional visando à integração, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. As demais alternativas apresentam erros: confundem fundamentos com objetivos, incluem elementos indevidos ou contrariam cláusulas pétreas.

A banca cobra a literalidade dos arts. 1º, 3º, 4º e 60, §4º da CF/88. É essencial distinguir os três blocos normativos: fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 1º, caput, afirma que a República é formada pela "união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal". No entanto, a alternativa inclui como fundamento a "independência dos Poderes", que não consta no rol do art. 1º (incisos I a V). A independência dos Poderes é princípio do art. 2º, não fundamento da República. Além disso, o texto sugere que tais fundamentos "asseguram a separação entre os entes federativos", o que é incorreto: os fundamentos são valores estruturais do Estado, não instrumentos de separação federativa.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura objetivos fundamentais (art. 3º) com princípios de relações internacionais (art. 4º). "Independência nacional" é princípio do art. 4º, inciso I, e não objetivo. "Integração latino-americana" é meta indicada no parágrafo único do art. 4º, não no art. 3º. "Desenvolvimento sustentável" não está previsto em nenhum dos artigos. Os verdadeiros objetivos do art. 3º são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem preconceitos.

Art. 3CF/88

Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II — garantir o desenvolvimento nacional;

III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os princípios listados — prevalência dos direitos humanos, concessão de asilo político, não intervenção, autodeterminação dos povos e defesa da paz — correspondem exatamente aos incisos II, X, IV, III e VI do art. 4º. A parte final "podendo, inclusive, admitir a formação de organização supranacional que restrinja a soberania nacional em prol da integração econômica e social" encontra fundamento no parágrafo único do art. 4º, que estabelece a busca pela integração latino-americana visando à formação de uma comunidade de nações. Embora a expressão "supranacional" não esteja literalmente no texto, a ideia de comunidade de nações implica possível delegação de soberania, sendo interpretação doutrinária aceita e compatível com a disposição constitucional.

Art. 4CF/88

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I — independência nacional;

II — prevalência dos direitos humanos;

III — autodeterminação dos povos;

IV — não-intervenção;

V — igualdade entre os Estados;

VI — defesa da paz;

VII — solução pacífica dos conflitos;

VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X — concessão de asilo político. Parágrafo único — A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, §4º, I). Incide a vedação absoluta de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a Federação, independentemente do quórum (três quintos), do número de turnos ou de consulta popular. Portanto, não é possível modificar a forma federativa nem mesmo com plebiscito.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, §4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I — a forma federativa de Estado;

II — o voto direto, secreto, universal e periódico;

III — a separação dos Poderes;

IV — os direitos e garantias individuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde fundamentos com objetivos. Cidadania e dignidade da pessoa humana são fundamentos da República (art. 1º, II e III), não objetivos fundamentais. Os objetivos são os do art. 3º, que incluem construir uma sociedade livre, justa e solidária e combater discriminação, mas sem listar cidadania e dignidade como objetivos. Portanto, a alternativa mistura os dois conceitos.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, memorize: Fundamentos (art. 1º) = Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais do trabalho e livre iniciativa, Pluralismo político. Objetivos (art. 3º) = Construir sociedade livre justa solidária, Garantir desenvolvimento nacional, Erradicar pobreza e reduzir desigualdades, Promover bem de todos sem preconceitos. Relações internacionais (art. 4º) = 10 princípios + parágrafo único sobre integração latino-americana.

Gabarito: letra C.

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