Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — INAZ do Pará 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg537308
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O debate sobre a reforma tributária brasileira reacendeu discussões estruturais sobre o federalismo fiscal e a autonomia financeira dos entes subnacionais. Entre as propostas em tramitação, destaca-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, em substituição ao ICMS e ao ISS.Embora o modelo prometa uniformização normativa e simplificação arrecadatória, ele suscita preocupações quanto à capacidade municipal de gerir receitas próprias e à dependência de repasses intergovernamentais.Considerando os princípios da autonomia federativa, da não concentração de receitas e os possíveis impactos sobre a administração tributária municipal, aponte a alternativa CORRETA.
AO modelo de IBS, ao centralizar a arrecadação e redistribuir receitas com base em critérios uniformes, tende a reduzir a capacidade dos Municípios de exercer políticas fiscais autônomas, gerando maior dependência de transferências intergovernamentais.
BA instituição do IBS ampliará a autonomia fiscal dos Municípios, pois lhes conferirá competência exclusiva para fixar alíquotas, gerir arrecadação e definir regimes diferenciados de tributação.
CA criação do IBS representa avanço para o federalismo cooperativo, pois transfere aos Municípios a prerrogativa de instituir contribuições sociais próprias, compensando a perda de competência sobre o ISS.
DO desenho institucional do IBS preserva integralmente a autonomia municipal, já que os repasses serão automáticos e desvinculados de critérios de desempenho arrecadatório.
EA transição para o IBS não altera o equilíbrio federativo, uma vez que os Municípios continuarão arrecadando diretamente os tributos sobre serviços e fixando suas alíquotas conforme legislação local.
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GabaritoA — O modelo de IBS, ao centralizar a arrecadação e redistribuir receitas com base em critérios uniformes, tende a reduzir a capacidade dos Municípios de exercer políticas fiscais autônomas, gerando maior dependência de transferências intergovernamentais.
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Impacto do IBS na autonomia municipal
Gabarito: letra A. O IBS, ao instituir competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, com arrecadação centralizada e distribuição segundo critérios uniformes, reduz a capacidade dos Municípios de exercer políticas fiscais autônomas, gerando maior dependência de transferências intergovernamentais. É o que decorre do modelo previsto na EC 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, que cria o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para exercer as competências administrativas de forma integrada.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025:
Art. 2º — Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, exclusivamente por meio do CGIBS, as seguintes competências administrativas relativas ao IBS: I — editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto; II — arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e III — decidir o contencioso administrativo.
Aspecto
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Efeito sobre a autonomia municipal
Reduz a capacidade de políticas fiscais autônomas
Amplia a autonomia fiscal
Transfere prerrogativa de instituir contribuições sociais
Preserva integralmente a autonomia
Não altera o equilíbrio federativo
Competência sobre alíquotas
Perde competência exclusiva; alíquotas uniformes
Competência exclusiva para fixar alíquotas
Não menciona alíquotas
Repasses automáticos, sem menção a alíquotas
Continua fixando alíquotas conforme legislação local
Gestão da arrecadação
Centralizada no CGIBS
Gestão própria pelo Município
Não menciona gestão
Repasses automáticos, sem gestão própria
Arrecadação direta pelo Município
Dependência de transferências
Aumenta a dependência de repasses intergovernamentais
Não há dependência (autonomia ampliada)
Compensação por contribuições sociais próprias
Repasses automáticos e desvinculados
Não há alteração na dependência
Base legal (LC 214/2025)
Corroborado pelo art. 2º (competências concentradas no CGIBS)
Contraria o art. 2º (competência compartilhada e centralizada)
Inexistente (IBS não transfere competência para contribuições sociais)
Contraria o modelo (repasses não são automáticos e desvinculados)
Contraria o modelo (arrecadação não é mais direta)
IBS e autonomia municipal: Arrecadação (Centralizada (CGIBS), Distribuição uniforme); Competência (Compartilhada (Estados, DF, Municípios), Alíquotas uniformes (lei complementar)); Efeito sobre Municípios (Reduz autonomia fiscal, Maior dependência de repasses, Perde gestão direta do ISS)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o efeito centralizador do IBS: a arrecadação é centralizada (via CGIBS) e a redistribuição segue critérios uniformes, o que reduz a autonomia municipal para definir alíquotas, gerir a arrecadação e implementar políticas fiscais próprias, aumentando a dependência de repasses. Isso é corroborado pelo art. 2º da LC 214/2025, que concentra as competências administrativas no comitê.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IBS ampliará a autonomia fiscal dos Municípios, conferindo‑lhes competência exclusiva para fixar alíquotas, gerir arrecadação e definir regimes diferenciados. Na verdade, a competência é compartilhada e as alíquotas serão uniformes (fixadas em lei complementar nacional), e a administração é feita pelo CGIBS, não por cada ente individualmente. Portanto, a autonomia é reduzida, não ampliada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o IBS transfere aos Municípios a prerrogativa de instituir contribuições sociais próprias, compensando a perda do ISS. Não há tal previsão na reforma. As contribuições sociais continuam sendo de competência federal (CF, art. 149, 195). O IBS substitui ICMS e ISS, mas não cria nova contribuição social municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o desenho institucional do IBS preserva integralmente a autonomia municipal porque os repasses serão automáticos e desvinculados de desempenho. Embora os repasses sejam automáticos, a perda de autonomia decorre da impossibilidade de o município definir alíquotas, bases de cálculo ou realizar a arrecadação diretamente. A dependência de critérios de distribuição (mesmo que não vinculados a desempenho) reduz o poder de decisão local.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a transição não altera o equilíbrio federativo e que os Municípios continuarão arrecadando diretamente os tributos sobre serviços e fixando alíquotas. Isso é falso: o ISS será extinto e substituído pelo IBS, cuja arrecadação é centralizada no CGIBS. Os municípios perderão a competência de fixar alíquotas e de administrar o tributo, alterando profundamente o equilíbrio federativo.
Conclusão: a única alternativa que reflete corretamente o impacto da reforma é a letra A.
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).