Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — INAZ do Pará 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg537309
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No período de revisão do sistema tributário do Município de Cairu, a equipe de auditoria fiscal foi instada a elaborar parecer técnico sobre os limites constitucionais e legais da competência tributária municipal, especialmente quanto à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operações complexas.O estudo envolveu análise de casos em que há sobreposição de elementos materiais entre serviços e circulação de mercadorias, bem como situações de locação, cessão de uso e prestação gratuita. A equipe também considerou decisões dos tribunais superiores que delimitam a incidência do ISS em face da competência estadual e da natureza jurídica dos contratos.Com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência consolidada, aponte a alternativa CORRETA.
AO imposto municipal sobre serviços incide sobre qualquer atividade que envolva esforço humano, inclusive sobre contratos de locação de bens móveis, desde que haja contraprestação econômica e habitualidade na execução.
BO imposto sobre serviços pode incidir cumulativamente com o imposto estadual sobre circulação de mercadorias, desde que ambos os tributos incidam sobre aspectos distintos da mesma operação.
CA competência municipal para tributar serviços está limitada às hipóteses expressamente previstas em norma complementar nacional, sendo vedada a ampliação por analogia ou interpretação extensiva.
DA prestação de serviços gratuitos configura fato gerador do imposto municipal, quando realizada por pessoa jurídica com finalidade lucrativa, em razão da presunção de habitualidade e capacidade contributiva.
EA incidência do imposto municipal sobre cessão de direito de uso de software independe da forma de disponibilização, sendo irrelevante a distinção entre software personalizado e padronizado.
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GabaritoE — A incidência do imposto municipal sobre cessão de direito de uso de software independe da forma de disponibilização, sendo irrelevante a distinção entre software personalizado e padronizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS – Incidência sobre cessão de direito de uso de software
Gabarito: letra E. A alternativa E é a correta, pois a jurisprudência consolidada do STF (Tema 547) fixou que o ISS incide sobre a cessão de direito de uso de software (licenciamento) independentemente da forma de disponibilização – se por download, mídia física, acesso remoto etc. – e sendo irrelevante a distinção entre software personalizado (customizado) ou padronizado (de prateleira). A lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003 inclui expressamente o licenciamento de programas de computação como serviço tributável pelo ISS.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o ISS incide sobre qualquer atividade que envolva esforço humano, inclusive locação de bens móveis. Erro: a competência municipal é limitada aos serviços constantes na lista taxativa da Lei Complementar 116/2003. A locação de bens móveis não integra essa lista e, além disso, o STF já firmou que a locação de bens móveis não é serviço tributável pelo ISS (Súmula Vinculante 31).
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que o ISS pode incidir cumulativamente com o ICMS sobre aspectos distintos da mesma operação. Erro: a Constituição Federal define campos de incidência excludentes: o ISS sobre serviços e o ICMS sobre mercadorias e serviços de transporte e comunicação. A cumulatividade só ocorre em operações mistas (ex.: serviço com fornecimento de peças), mas o enunciado é genérico e dá a entender uma sobreposição que, em regra, não é permitida. A assertiva é imprecisa e, portanto, falsa.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Sustenta que a competência municipal está limitada às hipóteses previstas em “norma complementar nacional” e que é vedada a ampliação por analogia ou interpretação extensiva. Erro: o termo correto é “lei complementar” (LC 116/2003), e não “norma complementar nacional”. Embora a ideia central esteja correta – a lista é taxativa – a expressão inadequada torna a alternativa incorreta para os padrões exigidos pela banca. Ademais, a vedação à analogia é pacífica.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Alega que a prestação gratuita de serviços, quando realizada por pessoa jurídica com finalidade lucrativa, configura fato gerador do ISS. Erro: o ISS exige a prestação de serviço oneroso (contraprestação econômica). A gratuidade afasta a ocorrência do fato gerador, independentemente do intuito lucrativo do prestador. Não há presunção de habitualidade ou capacidade contributiva que converta o ato gratuito em tributável.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme acima, a jurisprudência consolidada do STF (RE 688.223, Tema 547) e a lista da LC 116/2003 (subitem 1.05) determinam que o ISS incide sobre a cessão de direito de uso de software, não importando se o software é personalizado ou padronizado, nem a forma de disponibilização (download, CD, nuvem, etc.). Essa é a única alternativa em plena conformidade com o direito tributário vigente.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).