Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — INAZ do Pará 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg537310
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Na condução de uma auditoria tributária no Município de Cairu, constatou-se que uma empresa de consultoria tecnológica, anteriormente sediada em Cairu, transferiu formalmente sua sede para o Município de Porto Azul, onde a alíquota do ISS é significativamente inferior.Entretanto, verificou-se que as atividades de prestação de serviços, contratos e emissão de notas fiscais continuaram sendo executadas integralmente nas dependências situadas em Cairu, inclusive com a manutenção de toda a equipe técnica e estrutura operacional.Diante dessa situação, o auditor deve avaliar a competência tributária municipal efetiva, a natureza jurídica da operação e a validade da transferência de sede para fins fiscais.Com base na legislação tributária e nos princípios que regem o ISS, analise as assertivas a seguir e aponte a alternativa CORRETA.I. O Município de Porto Azul é o competente para exigir o ISS, por ser o local da sede formal da pessoa jurídica prestadora, independentemente de onde se desenvolvam as atividades.II. A transferência fictícia de sede, quando demonstrada a manutenção da estrutura material e da execução dos serviços em outro município, caracteriza simulação tributária, autorizando o ente de fato competente a efetuar o lançamento.III. A elisão fiscal, quando praticada dentro dos limites legais, é lícita; entretanto, a simulação configurada com o intuito de reduzir indevidamente a carga tributária constitui evasão e enseja autuação e cobrança retroativa do imposto devido.IV. O princípio da territorialidade do ISS determina que o imposto é devido, via de regra, no local onde o serviço é prestado, ressalvadas as hipóteses específicas de exceção previstas em lei complementar.
AApenas as assertivas I e II estão corretas.
BApenas as assertivas II e III estão corretas.
CApenas as assertivas I e IV estão corretas.
DApenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
ETodas as assertivas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS – Competência, Territorialidade e Elisão Fiscal
Gabarito: letra D (assertivas II, III e IV corretas). O ISS é devido, em regra, no local da prestação do serviço (princípio da territorialidade), e não no local da sede formal. A transferência fictícia de sede para reduzir alíquota caracteriza simulação, não elisão lícita, autorizando o município de fato a cobrar o imposto. A assertiva I está errada por inverter a regra da competência.
Assertiva
Conteúdo
Correta?
I
O ISS é devido no município da sede formal da prestadora, independentemente de onde as atividades são executadas.
❌ Incorreta
II
A transferência formal de sede para município com alíquota inferior, mantendo-se as atividades no município de origem, caracteriza simulação tributária, autorizando o município real a cobrar o ISS.
✅ Correta
III
A elisão fiscal é lícita (planejamento tributário dentro da lei), enquanto a simulação com intuito de reduzir tributo constitui evasão fiscal ilícita, sujeita a autuação e cobrança retroativa.
✅ Correta
IV
O ISS é devido no local da prestação do serviço (princípio da territorialidade), e não no local da sede formal, salvo exceções legais.
✅ Correta
ISS – Competência: Regra geral (Local da prestação do serviço, Sede formal é irrelevante); Exceções (LC 116/2003) (Construção civil, Planos de saúde); Simulação vs. elisão (Transferência fictícia de sede, Planejamento tributário lícito)
Item I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o ISS seria devido no município da sede formal da prestadora, independentemente de onde as atividades são executadas. Isso contraria a regra geral do ISS, que é o local da prestação do serviço (Lei Complementar 116/2003). A sede formal isoladamente não define a competência tributária; ela só é relevante nas exceções previstas em lei complementar (ex.: construção civil, planos de saúde, etc.), que não se aplicam ao caso de consultoria tecnológica. Portanto, a assertiva I é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato usando o argumento da "sede formal" como critério de competência. Na prática, muitos alunos equivocadamente associam o ISS ao local do estabelecimento. A regra é clara: no ISS, o imposto é devido, via de regra, no município onde o serviço é efetivamente prestado. Memorize: salvo exceções legais, prevalece o local da execução do serviço, não o da sede.
Item II — ✅ Correta
A situação descrita – transferência formal de sede para município com alíquota inferior, mas manutenção integral das atividades no município de origem – caracteriza simulação tributária. O ato é artificial e visa apenas reduzir a carga tributária, sem substância real. Nesse caso, o município onde o serviço é realmente prestado (Cairu) tem competência para efetuar o lançamento do ISS, desconsiderando a transferência fictícia. A assertiva está correta.
Item III — ✅ Correta
A assertiva distingue corretamente elisão fiscal (planejamento tributário lícito, dentro da lei) de simulação (ato fraudulento). A simulação com intuito de reduzir indevidamente o tributo constitui evasão fiscal, que é ilícita. A consequência é a autuação e a cobrança retroativa do imposto devido, com os acréscimos legais. Essa distinção é pacífica na doutrina e jurisprudência. Assertiva correta.
Item IV — ✅ Correta
O princípio da territorialidade do ISS estabelece que o imposto é devido, como regra, no local onde o serviço é prestado. A própria Lei Complementar 116/2003 prevê essa regra, com exceções específicas (serviços de construção, planos de saúde, etc.) em que o tributo é devido no local do estabelecimento prestador. A assertiva reproduz corretamente esse princípio e suas ressalvas legais. Assertiva correta.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV. Portanto, o gabarito é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).