Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — INAZ do Pará 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg537318
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No curso de uma auditoria fiscal no Município de Cairu, a equipe técnica constatou que as despesas totais com pessoal ultrapassaram o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem que fossem adotadas medidas corretivas no prazo legal.Verificou-se também que os Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária não estavam sendo amplamente divulgados em meios eletrônicos de acesso público, contrariando o princípio da transparência e do controle social.No relatório preliminar, os auditores recomendaram à gestão municipal a adoção de providências voltadas à recomposição do equilíbrio fiscal e à ampliação da transparência ativa, em conformidade com os princípios da gestão fiscal responsável.Considerando as disposições da LRF e os fundamentos da administração pública voltados à responsabilidade fiscal, aponte a alternativa CORRETA.
AA superação do limite de despesas com pessoal pode ser compensada pela majoração de receitas correntes, desde que não implique aumento de carga tributária no exercício subsequente.
BO município deve adotar medidas imediatas de recondução da despesa com pessoal, priorizando a exoneração de servidores não estáveis e a restrição de criação de cargos ou funções até o retorno aos limites legais.
CO descumprimento dos limites de despesa com pessoal pode ser temporariamente relevado, caso a elevação decorra de ampliação de programas sociais de interesse público.
DA transparência fiscal exige apenas a publicação dos relatórios de gestão fiscal em diário oficial, sendo facultativa a divulgação em meio eletrônico de livre acesso.
EA LRF autoriza a manutenção de despesas acima do limite legal desde que comprovada a inexistência de déficit primário ao final do exercício financeiro.
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GabaritoB — O município deve adotar medidas imediatas de recondução da despesa com pessoal, priorizando a exoneração de servidores não estáveis e a restrição de criação de cargos ou funções até o retorno aos limites legais.
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Medidas para excesso de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra B. Quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite prudencial, o ente deve adotar medidas imediatas de recondução, priorizando a exoneração de servidores não estáveis e restringindo a criação de cargos ou funções (art. 23, § 3º, da LC nº 101/2000 – LRF). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos ou a lógica da responsabilidade fiscal.
A banca testa o conhecimento das consequências do descumprimento dos limites de pessoal e das exigências de transparência. O cerne é o art. 23 da LRF, que estabelece o prazo e as providências para o retorno ao limite, e o art. 48, que impõe a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos.
Excesso de despesa com pessoal (LRF)
1Medidas imediatas (art. 23, §3º)
Exonerar servidores não estáveis
Restringir criação de cargos/funções
Proibido aumento de despesa
2Prazo de recondução
Dois quadrimestres seguintes
Exclusivamente redução de despesas
Não cabe majoração de receitas
3Exceções (não se aplicam)
Programas sociais
Baixo crescimento do PIB (art. 66)
Calamidade pública (art. 65)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o excesso pode ser compensado pela majoração de receitas correntes, desde que sem aumento de carga tributária no exercício seguinte. A LRF não admite essa compensação. O art. 23, § 1º, determina que o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, exclusivamente pela redução das despesas – proibindo a criação de cargo, emprego ou função e a concessão de vantagens. Não há previsão de aumento de receitas como medida corretiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o comando do art. 23, § 3º, da LRF: enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público ou contratar pessoal – salvo reposição de vacância – e deve exonerar servidores não estáveis. É a providência prioritária para recondução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o descumprimento pode ser relevado se decorrer de ampliação de programas sociais. Não há essa exceção na LRF. Os limites de despesa com pessoal são rígidos; qualquer excesso obriga a recondução, independentemente da finalidade do gasto. A lei só admite a duplicação dos prazos em caso de baixo crescimento do PIB (art. 66) ou suspensão em calamidade pública reconhecida (art. 65), hipóteses que não se confundem com programas sociais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a transparência fiscal exige apenas a publicação em diário oficial, sendo facultativa a divulgação eletrônica. A LRF determina o contrário. O art. 48, caput, impõe a divulgação em meios eletrônicos de acesso público como regra; o art. 63 autoriza municípios com menos de 50.000 habitantes a divulgar os relatórios semestralmente, mas não elimina a obrigação de meio eletrônico. A transparência ativa exige amplo acesso, não se restringindo ao diário oficial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a LRF autoriza manter despesas acima do limite se não houver déficit primário ao final do exercício. Não há permissão nesse sentido. O art. 23 da LRF impõe a eliminação do excesso, independentemente do resultado primário. A existência de superávit primário não releva o descumprimento dos limites de pessoal, que são autônomos.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as medidas do art. 23, § 3º: enquanto houver excesso de despesa com pessoal, o ente fica proibido de conceder vantagem, criar cargo, prover cargo (salvo reposição), contratar horas extras e deve exonerar não estáveis. A banca adora inverter essas vedações ou confundir com a possibilidade de compensação por receita. Sempre associe "excesso de pessoal" = "corte de despesas, não aumento de receitas".