Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — INAZ do Pará 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg537322
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No Município de Cairu, uma auditoria de rotina revelou que uma empresa de médio porte deixou de recolher tributos devidos em razão de ter adotado, de forma sistemática, uma interpretação própria de dispositivos tributários municipais. A empresa argumentou que não houve intenção de suprimir tributo, mas apenas erro na compreensão da norma.O setor de fiscalização, por sua vez, entendeu que a irregularidade, embora não dolosa, configurava descumprimento de obrigação principal, sujeitando o contribuinte à penalidade prevista em regulamento.Considerando a natureza objetiva da infração tributária e os limites da responsabilidade sancionatória do contribuinte, assinale a alternativa CORRETA.
AA ausência de dolo na conduta afasta a tipicidade administrativa da infração, restringindo a atuação do Fisco à exigência do crédito tributário principal.
BA infração tributária, por decorrer de fato gerador não adimplido, configura-se independentemente da intenção do sujeito passivo, bastando a simples inobservância da norma de conduta tributária.
CA conduta equivocada na interpretação da norma não pode ser sancionada, desde que a divergência hermenêutica decorra de norma de conteúdo indeterminado e ausência de precedentes administrativos firmes.
DO erro de interpretação de boa-fé, ainda que alegado, não elide a responsabilidade tributária, mas impede a constituição de penalidade, por ausência de elemento subjetivo na conduta.
EA espontaneidade na regularização do débito após a lavratura do auto de infração exclui integralmente a imposição de multa punitiva, preservando apenas os acréscimos moratórios.
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GabaritoB — A infração tributária, por decorrer de fato gerador não adimplido, configura-se independentemente da intenção do sujeito passivo, bastando a simples inobservância da norma de conduta tributária.
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Natureza objetiva da infração tributária
Gabarito: letra B. No direito tributário brasileiro, a responsabilidade por infrações é objetiva: independe da intenção do agente. A simples inobservância da norma de conduta tributária já configura a infração, bastando o descumprimento da obrigação principal (CTN, art. 136). A empresa que deixou de recolher tributo por erro de interpretação comete infração, sujeitando-se à penalidade, independentemente de dolo ou boa-fé.
A banca cobra o entendimento de que a infração tributária é objetiva. Essa regra está prevista no CTN, que afasta a necessidade de elemento subjetivo para a configuração da infração, salvo disposição legal em contrário. O fato gerador não adimplido já é suficiente para a autuação e aplicação de multa.
Infração tributária (CTN, art. 136)
1Natureza
Objetiva
Independe de intenção (dolo/culpa)
Basta inobservância da norma
2Consequências
Exigência do crédito principal
Aplicação de penalidade (multa)
3Exceções legais
Boa-fé (art. 100, parágrafo único)
Nova interpretação (LINDB, art. 23)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ausência de dolo não afasta a tipicidade administrativa. A tipicidade é objetiva, decorrente da simples subsunção do fato à norma. O CTN dispõe que a responsabilidade independe da intenção. Portanto, o Fisco pode exigir o crédito tributário e aplicar a penalidade mesmo sem dolo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a infração tributária decorre do não adimplemento do fato gerador e configura-se independentemente da intenção do sujeito passivo. Basta a inobservância da norma de conduta tributária. Este é o entendimento pacífico do CTN: a responsabilidade por infrações é objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta equivocada na interpretação da norma pode ser sancionada, mesmo que decorra de norma de conteúdo indeterminado. O art. 23 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) prevê regime de transição para novas interpretações, mas não exclui a penalidade por infrações anteriores quando a norma já estava em vigor. A situação narrada não indica que se trata de nova interpretação; a empresa adotou interpretação própria, que não a exclui da penalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro de interpretação de boa-fé não impede a constituição de penalidade. A infração é objetiva; a boa-fé não afasta a responsabilidade sancionatória, salvo se a lei expressamente a excluir (ex.: CTN art. 100, parágrafo único, quando o contribuinte observa normas complementares). No caso, a empresa não observou norma complementar, mas adotou interpretação própria, incorrendo em infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A espontaneidade na regularização do débito, conforme CTN art. 138, exclui a responsabilidade por infração apenas se ocorrer antes de qualquer procedimento fiscal. Após a lavratura do auto de infração, não há mais espontaneidade. A multa punitiva não é excluída integralmente; apenas o pagamento pode reduzir a multa nos termos da lei, mas não exclui totalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva da infração (independe de dolo) e a possibilidade de exclusão de penalidade por boa-fé ou erro de interpretação. Lembre-se: o CTN consagra a objetividade; salvo hipóteses legais específicas (ex.: denúncia espontânea, observância de normas complementares), a infração se configura pelo simples descumprimento.