Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — INAZ do Pará 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg537324
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em fase de uma auditoria de regularidade fiscal, constatou-se que um consórcio público intermunicipal estava arrecadando o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em nome de diversos municípios consorciados, mediante convênio administrativo. O auditor municipal levantou dúvidas quanto à legitimidade desse procedimento, à luz das regras constitucionais de competência tributária e da capacidade ativa para arrecadação.Considerando o regime jurídico da competência tributária e as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA.
AA competência tributária dos Municípios para instituir o ISS é indelegável, mas a capacidade ativa para arrecadar e fiscalizar o tributo pode ser exercida por consórcio público, desde que haja previsão legal e convênio formalmente constituído.
BA competência tributária municipal pode ser delegada a outro ente federativo mediante convênio, quando se tratar de tributo de interesse comum, em razão do princípio da eficiência administrativa.
CA arrecadação do ISS por consórcio público é vedada, uma vez que a competência tributária municipal é personalíssima e intransferível, abrangendo também a execução administrativa da cobrança.
DA União pode editar lei complementar autorizando a centralização da arrecadação do ISS pelos Estados, desde que haja adesão expressa dos Municípios e contrapartida financeira.
EA criação de consórcios para gestão compartilhada de receitas municipais fere o pacto federativo, por implicar renúncia tácita à competência tributária prevista no texto constitucional.
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GabaritoA — A competência tributária dos Municípios para instituir o ISS é indelegável, mas a capacidade ativa para arrecadar e fiscalizar o tributo pode ser exercida por consórcio público, desde que haja previsão legal e convênio formalmente constituído.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária e capacidade ativa: distinção fundamental
Gabarito: letra A. A competência tributária para instituir o ISS é indelegável, mas a capacidade ativa (arrecadar e fiscalizar) pode ser delegada a outro ente público, como consórcio público, desde que haja previsão legal e convênio, conforme o art. 7º do Código Tributário Nacional. As demais alternativas confundem esses institutos ou impõem vedações inexistentes.
O CTN é claro ao separar a competência (indelegável) da capacidade ativa (delegável):
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
Conceito
Característica
Competência tributária
Poder de criar tributos – indelegável, irrenunciável, incaducável
Capacidade tributária ativa
Poder de arrecadar/fiscalizar – delegável a outra pessoa jurídica de direito público
Competência tributária (art. 7º CTN)
1Indelegável
Instituir tributos
Irrenunciável
Incaducável
2Capacidade ativa
Delegável
Arrecadar
Fiscalizar
Executar leis
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a competência para instituir o ISS é indelegável, mas a capacidade ativa pode ser exercida por consórcio público mediante previsão legal e convênio. É exatamente o que dispõe o art. 7º do CTN: a competência é indelegável, porém as funções de arrecadar e fiscalizar podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica de direito público. O consórcio público, como entidade da Administração indireta, enquadra-se nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a competência tributária municipal pode ser delegada a outro ente federativo mediante convênio. Erro: a competência tributária é indelegável (art. 7º, caput, do CTN). O que pode ser delegado é a capacidade ativa (arrecadação e fiscalização), não o poder de criar o tributo. A alternativa confunde os dois conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a arrecadação do ISS por consórcio público é vedada, sob o argumento de que a competência é personalíssima e abrange a execução administrativa. Erro: a competência é indelegável, mas a execução (capacidade ativa) é delegável (art. 7º do CTN). Portanto, não há vedação; o consórcio pode arrecadar desde que haja convênio. A afirmação de que a competência "abrange também a execução" é incorreta, pois a lei separa os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que a União, por lei complementar, autorize a centralização da arrecadação do ISS pelos Estados. Erro: o ISS é de competência municipal (CF, art. 156, III). A União não pode dispor sobre a arrecadação de imposto municipal, transferindo-a a Estados, pois isso violaria a autonomia municipal e a indelegabilidade da competência. Além disso, a delegação de capacidade ativa só pode ocorrer entre pessoas jurídicas de direito público, mas não há previsão de que a União atue como "autorizadora" nesse caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de consórcios para gestão compartilhada de receitas municipais fere o pacto federativo por implicar renúncia tácita à competência tributária. Erro: a delegação da capacidade ativa (arrecadação) não caracteriza renúncia à competência, que permanece com o município. O consórcio é mero executor, e a competência continua inalterada. O pacto federativo não é violado, pois a medida decorre de convênio voluntário e reversível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre competência tributária (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável). Alternativas B, C e E, de formas diferentes, misturam os conceitos. Lembre-se: o CTN é a fonte segura – art. 7º permite delegar a arrecadação/fiscalização, mas nunca a instituição do tributo.