Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — INAZ do Pará 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg537325
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No âmbito de uma auditoria fiscal em um município de médio porte, verificou-se que determinado imóvel urbano, de titularidade de uma pessoa jurídica, vinha sendo utilizado exclusivamente para fins residenciais por um de seus sócios, sem que houvesse alteração cadastral perante o fisco municipal. O auditor fiscal deve apurar a correta incidência do IPTU, considerando os elementos que compõem o fato gerador, a base de cálculo e a sujeição passiva do tributo.Com base nos princípios e normas gerais do direito tributário e na legislação aplicável aos tributos municipais, assinale a alternativa CORRETA.
AO fato gerador do IPTU decorre da propriedade, do domínio útil ou da posse de bem imóvel localizado em zona urbana, sendo irrelevante a destinação econômica ou a titularidade formal do bem para fins de incidência tributária.
BA base de cálculo do IPTU corresponde ao valor venal do terreno e das construções nele existentes, podendo o município fixar critérios de apuração com base em planta genérica de valores, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da anterioridade.
CA sujeição passiva do IPTU recai sobre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, sendo possível a atribuição de responsabilidade solidária entre possuidor e proprietário, conforme dispuser a legislação municipal.
DO uso do imóvel exclusivamente para fins residenciais de sócio pessoa física descaracteriza a incidência do IPTU, configurando hipótese de isenção subjetiva em razão da destinação familiar do bem.
EA pessoa jurídica proprietária do imóvel é isenta do IPTU quando o bem é ocupado por um de seus sócios, pois o uso residencial afasta o caráter de propriedade para fins de tributação real.
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GabaritoC — A sujeição passiva do IPTU recai sobre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, sendo possível a atribuição de responsabilidade solidária entre possuidor e proprietário, conforme dispuser a legislação municipal.
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IPTU – Fato Gerador, Base de Cálculo e Sujeição Passiva
Gabarito: letra C. O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (CTN, art. 31). A legislação municipal pode estabelecer responsabilidade solidária entre possuidor e proprietário (CTN, art. 124). O fato de o imóvel ser usado como residência por um sócio não altera a incidência do imposto nem gera isenção – o tributo incide sobre a propriedade, independentemente da destinação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a destinação econômica e a titularidade formal são irrelevantes para a incidência do IPTU. Erro: a destinação econômica pode influir na definição do tributo devido (se IPTU ou ITR), conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.112.646). Além disso, a titularidade formal é relevante para identificar o sujeito passivo (proprietário, titular do domínio útil ou possuidor). A afirmação é genérica e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (CTN, art. 33). Embora o município possa utilizar planta genérica de valores para apuração, a fixação de critérios que impliquem majoração da base de cálculo depende de lei em sentido formal (princípio da legalidade – CTN, art. 97). A alternativa menciona apenas os princípios da razoabilidade e anterioridade, omitindo a necessidade de lei. Portanto, é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 31 do CTN, que define como contribuintes do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Acrescenta, corretamente, que a lei municipal pode estabelecer responsabilidade solidária entre possuidor e proprietário, em conformidade com o art. 124 do CTN. No caso concreto, a pessoa jurídica proprietária continua sendo o contribuinte, independentemente do uso residencial por sócio.
Art. 31CTN
Art. 31 — "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O uso exclusivamente residencial de sócio pessoa física não descaracteriza a incidência do IPTU. A lei não prevê isenção subjetiva para essa hipótese. O imposto continua sendo devido pelo proprietário (pessoa jurídica).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pessoa jurídica proprietária não é isenta do IPTU pelo fato de o imóvel ser ocupado por sócio para fins residenciais. Não há previsão legal de isenção nesse caso. O tributo incide sobre a propriedade, independentemente da ocupação.
Conclusão: A única alternativa que corretamente descreve a sujeição passiva do IPTU, de acordo com o CTN, é a letra C.