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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — INAZ do Pará 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg537329
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em meio a uma auditoria fiscal, o auditor identificou que a empresa auditada adotava práticas tributárias amparadas em interpretações administrativas e portarias ministeriais que modificavam, de forma indireta, a base de cálculo de determinado tributo. A análise exigiu do auditor a observância rigorosa dos princípios estruturantes do sistema tributário nacional, em especial a legalidade e a anterioridade, pilares de proteção da segurança jurídica e da previsibilidade fiscal.Considerando o regime jurídico dos tributos e os princípios gerais que limitam o poder de tributar, aponte a alternativa INCORRETA.
  1. AO princípio da legalidade tributária constitui limite formal ao poder de tributar, impondo que a criação, majoração ou extinção de tributos somente possa ocorrer mediante lei em sentido estrito.
  2. BA anterioridade tributária, como expressão da vedação à surpresa fiscal, impede a exigência de tributos no mesmo exercício financeiro em que instituídos, salvo hipóteses de exceção constitucionalmente previstas.
  3. CO princípio da legalidade não obsta que o Poder Executivo altere alíquotas de tributos mediante ato infralegal, desde que exista autorização legal prévia que defina limites, condições e critérios objetivos para essa variação.
  4. DA legalidade tributária admite que o Executivo, por ato normativo secundário, modifique a base de cálculo de tributo, desde que a finalidade seja ajustar a arrecadação às metas fiscais estabelecidas em lei orçamentária.
  5. EA anterioridade é inaplicável a determinados tributos de caráter extrafiscal, como o imposto sobre importação, cuja função regulatória justifica a imediata eficácia das alterações promovidas pelo Executivo.
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GabaritoD — A legalidade tributária admite que o Executivo, por ato normativo secundário, modifique a base de cálculo de tributo, desde que a finalidade seja ajustar a arrecadação às metas fiscais estabelecidas em lei orçamentária.

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