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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — INAZ do Pará 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg537330
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em auditoria sobre operações de circulação de mercadorias, constatou-se que a empresa deixou de recolher ICMS relativo a saídas regularmente documentadas no mês anterior. A defesa alegou inexistir obrigação tributária principal por falta de notificação de lançamento, sustentando que somente após essa formalidade haveria exigibilidade.À luz da sistemática tributária (distinção entre obrigação, crédito e exigibilidade), aponte a alternativa CORRETA.
  1. AA obrigação tributária principal somente nasce após a notificação do lançamento ao sujeito passivo, momento em que se inaugura o dever jurídico de pagar.
  2. BA obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato previsto em lei como gerador do tributo, sendo independente de ato posterior de constituição administrativa.
  3. CNo ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento recai invariavelmente sobre o adquirente, que é o responsável legal pelo adimplemento, ainda que a legislação estadual disponha em sentido diverso.
  4. DA prescrição e a decadência extinguem a obrigação tributária principal e operam como causas de inexigibilidade, ainda que o crédito não tenha sido formalmente constituído.
  5. ENos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a exigibilidade depende de homologação expressa; enquanto não homologado formalmente, inexiste obrigação principal exigível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato previsto em lei como gerador do tributo, sendo independente de ato posterior de constituição administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: nascimento e exigibilidade

Gabarito: letra B. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, independentemente de qualquer ato posterior de constituição administrativa (lançamento). Esse é o comando do art. 113, §1º do CTN, que rege o nascimento da obrigação. A notificação e o lançamento são atos de constituição do crédito tributário e de exigibilidade, não de criação da obrigação.

A banca testa a distinção entre obrigação (que nasce com o fato gerador) e crédito (que decorre da obrigação e é constituído pelo lançamento). É essencial não confundir a obrigação com sua formalização e exigibilidade.

Art. 113, §1CTN

Art. 113, § 1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

Obrigação tributária principal
  • 1Nascimento
    • Fato gerador (art. 113, §1º CTN)
    • Independente de lançamento
  • 2Crédito tributário
    • Constituição
      • Lançamento (notificação)
    • Exigibilidade
      • Após constituição
  • 3Extinção
    • Obrigação
      • Art. 156 CTN (pagamento, etc.)
    • Crédito
      • Prescrição
      • Decadência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação tributária principal nasce apenas após a notificação do lançamento. Erro: o nascimento ocorre no momento do fato gerador, antes de qualquer notificação. A notificação é necessária para tornar exigível o crédito já constituído, não para criar a obrigação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 113, §1º do CTN: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, independentemente de ato administrativo posterior. É a definição legal correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que no ICMS a responsabilidade recai invariavelmente sobre o adquirente. Erro: a responsabilidade no ICMS é definida pela legislação estadual (CF, art. 155, II; Lei Complementar 87/96). Pode recair sobre o remetente, o adquirente ou terceiros, conforme a operação. Não há regra invariável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que prescrição e decadência extinguem a obrigação tributária principal e operam como causas de inexigibilidade. Erro: a prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário, não a obrigação em si. A obrigação tributária principal só se extingue nas hipóteses do art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, etc.). A prescrição atinge a exigibilidade do crédito, não a obrigação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação a exigibilidade depende de homologação expressa. Erro: no lançamento por homologação, o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame do fisco, e a homologação (expressa ou tácita) apenas ratifica o procedimento. A obrigação já nasceu com o fato gerador e o crédito é constituído pela declaração do contribuinte (Súmula 436 STJ). A exigibilidade não depende de homologação expressa; o tributo é devido desde o fato gerador.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a mais traiçoeira. O candidato pode pensar que, sem homologação, o crédito não está constituído. Mas no lançamento por homologação, a própria declaração do contribuinte já constitui o crédito (Súmula 436 STJ). A homologação é condição resolutória, não constitutiva. Portanto, a exigibilidade existe desde o fato gerador, e a falta de homologação não impede a cobrança.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar: obrigação (fato gerador) → crédito (lançamento/declaração) → exigibilidade (notificação). Não confunda nascimento com formalização. Sempre que a alternativa mencionar que a obrigação depende de lançamento para nascer, lembre-se do art. 113, §1º do CTN.

Gabarito: letra B

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