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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — INAZ do Pará 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg537331
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Ao longo de uma ação fiscalizatória, o auditor identificou omissões no recolhimento de tributos declarados, procedendo ao lançamento de ofício para constituição do crédito tributário. No curso da apuração, a empresa apresentou pedido de parcelamento e questionou a validade da cobrança, alegando que o lançamento deveria ser suspenso até a conclusão do recurso administrativo.Considerando a natureza jurídica do lançamento e os efeitos das causas que interferem na exigibilidade do crédito, aponte a alternativa CORRETA.
  1. AA suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende da manifestação discricionária da autoridade fazendária, que poderá concedê-la sempre que houver recurso ou pedido administrativo pendente.
  2. BA exclusão do crédito tributário ocorre nas hipóteses de anistia e isenção, ambas dependentes de lei específica e com efeitos que impedem o próprio nascimento da obrigação tributária.
  3. CO parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não extingue o crédito, que apenas se considera quitado após o adimplemento integral das parcelas pactuadas.
  4. DO lançamento de ofício é ato discricionário, pois permite ao auditor fiscal avaliar a conveniência de proceder à constituição do crédito conforme critérios de economicidade e oportunidade.
  5. EA extinção do crédito tributário depende, em qualquer caso, de decisão judicial transitada em julgado, que reconheça a validade do pagamento ou da compensação efetuada.
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GabaritoC — O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não extingue o crédito, que apenas se considera quitado após o adimplemento integral das parcelas pactuadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário e efeitos sobre o crédito tributário

Gabarito: letra C. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), mas não o extingue; a extinção ocorre apenas com o pagamento integral. As demais alternativas contêm erros: a suspensão não é discricionária (A), a exclusão não impede o nascimento da obrigação (B), o lançamento de ofício é vinculado (D), e a extinção pode ocorrer por diversas formas, não apenas por decisão judicial (E).

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Legal

Correção

A

Suspensão da exigibilidade depende de discricionariedade da autoridade fazendária

Art. 151 do CTN (rol taxativo: moratória, depósito, recurso com efeito suspensivo, liminar, parcelamento)

❌ Incorreta – suspensão é matéria de direito estrito, não ato discricionário

B

Exclusão (anistia/isenção) impede o nascimento da obrigação tributária

Art. 175, I e II, c/c art. 113, §1º do CTN

❌ Incorreta – exclusão atinge o crédito, não a obrigação (que nasce com o fato gerador)

C

Parcelamento suspende a exigibilidade, mas não extingue o crédito

Art. 151, VI do CTN

✅ Correta – suspensão temporária; extinção só com pagamento integral

D

Lançamento de ofício é ato discricionário

Art. 142 do CTN (vinculação e obrigatoriedade)

❌ Incorreta – lançamento é ato vinculado, sem margem para conveniência/oportunidade

E

Extinção do crédito depende sempre de decisão judicial transitada em julgado

Arts. 156, 170-A do CTN

❌ Incorreta – extinção ocorre por pagamento, compensação, transação, remissão, etc., inclusive administrativamente

Alternativa A — ❌ Incorreta

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é matéria de direito estrito, prevista no art. 151 do CTN (moratória, depósito, reclamação administrativa com efeito suspensivo, concessão de liminar, parcelamento, etc.). Não é ato discricionário da autoridade fazendária, e não ocorre "sempre que houver recurso ou pedido administrativo pendente". O simples recurso administrativo sem efeito suspensivo não suspende a exigibilidade. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

É verdade que a isenção e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário (art. 175, I e II, CTN) e dependem de lei específica. Contudo, elas não impedem o "nascimento da obrigação tributária". A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º, CTN). A isenção exclui o crédito, mas não a obrigação; a anistia exclui o crédito relativo a penalidades. O erro está em afirmar que impedem o nascimento da obrigação.

Art. 175CTN

Art. 175 — Excluem o crédito tributário:

I — a isenção;

II — a anistia. Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parcelamento está expressamente previsto como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN). Durante a vigência do parcelamento, o Fisco não pode cobrar o crédito, mas o débito permanece existente. A extinção só se consuma com o pagamento integral de todas as parcelas. Se houver inadimplemento, o parcelamento é rescindido e o crédito torna-se exigível novamente. Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O lançamento de ofício é ato administrativo vinculado, não discricionário. O art. 142 do CTN estabelece que a autoridade administrativa deve constituir o crédito tributário quando verificada a ocorrência do fato gerador, identificado o sujeito passivo e calculado o montante devido. Não há margem para juízo de conveniência ou oportunidade (economicidade). Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A extinção do crédito tributário pode ocorrer por diversas formas previstas no art. 156 do CTN: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, entre outras. Muitas dessas formas independem de decisão judicial. A compensação, por exemplo, pode ser feita administrativamente. A exigência de decisão judicial transitada em julgado para toda extinção é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Grave as principais causas de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do crédito tributário. A confusão entre esses institutos é frequente em provas.

Gabarito: letra C

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