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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — INAZ do Pará 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg537332
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Após o encerramento do processo administrativo de constituição do crédito tributário, a Fazenda Pública municipal procedeu à inscrição de determinado débito em dívida ativa. A empresa devedora, ao ser citada em execução fiscal, alegou nulidade da inscrição, sustentando ausência de elementos essenciais à formação do título executivo. A autoridade fazendária, por sua vez, defendeu a validade do ato, argumentando tratar-se de procedimento regular e dotado de presunção de legitimidade.Considerando a natureza jurídica da inscrição e seus efeitos sobre a exigibilidade do crédito, aponte a alternativa CORRETA.
  1. AA inscrição em dívida ativa é ato vinculado e formal, cuja validade depende da presença de elementos que permitam a identificação precisa do sujeito passivo, do valor exigido e da origem do crédito.
  2. BA dívida ativa, uma vez inscrita, adquire natureza de título judicial, tornando-se imune a questionamentos administrativos ou judiciais acerca da sua formação.
  3. CA presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa é absoluta, razão pela qual o contribuinte somente pode impugná-la após o pagamento integral do débito.
  4. DO ato de inscrição constitui etapa discricionária do processo de cobrança tributária, cabendo à Administração decidir sobre sua conveniência ou oportunidade.
  5. EA inscrição em dívida ativa produz automaticamente a constrição de bens do devedor, independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
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GabaritoA — A inscrição em dívida ativa é ato vinculado e formal, cuja validade depende da presença de elementos que permitam a identificação precisa do sujeito passivo, do valor exigido e da origem do crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa e Inscrição em Dívida Ativa

Gabarito: letra A. A inscrição em dívida ativa é ato administrativo vinculado e formal, dependendo de requisitos legais específicos para sua validade, como a identificação precisa do sujeito passivo, do valor e da origem do crédito. A presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é relativa (art. 3º da Lei 6.830/1980), podendo ser ilidida por prova inequívoca. As demais alternativas contrariam a legislação e a doutrina.

Art. 3Lei-6830

Art. 3º — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

Art. 39Lei-4320

Art. 39 — As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição.

Aspecto

Inscrição em Dívida Ativa (Ato Vinculado e Formal)

Presunção da CDA

Natureza do Título

Discricionariedade

Efeitos da Inscrição

Natureza Jurídica

Ato administrativo vinculado e formal

Relativa (juris tantum)

Título executivo extrajudicial

Inexistente (ato vinculado)

Constitui o título executivo

Requisitos/Elementos

Identificação do sujeito passivo, valor, origem do crédito (art. 202 CTN; art. 2º, §5º, LEF)

Pode ser ilidida por prova inequívoca (art. 3º, parágrafo único, LEF)

Não é título judicial

Não há conveniência/oportunidade

Não produz constrição automática de bens

Efeitos/Consequências

Validade depende da presença dos elementos essenciais

Permite questionamento via embargos (art. 16 LEF)

Sujeito a questionamentos administrativos e judiciais

Deve ser realizada obrigatoriamente

Exige prévia manifestação judicial para constrição

  1. 1Constituição do crédito (PAF)
  2. 2Não pagamento voluntário
  3. 3Inscrição em dívida ativa
  4. 4Presunção relativa (art. 3º LEF)
  5. 5Execução fiscal (citação)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inscrição em dívida ativa é ato vinculado (não há discricionariedade: uma vez constituído o crédito e não pago, a Administração deve inscrevê-lo) e formal, exigindo elementos essenciais como o nome do devedor, o valor devido e a origem do crédito (art. 202 do CTN e art. 2º, §5º, da LEF). A validade do título depende da presença desses requisitos, que permitem a identificação precisa do sujeito passivo, do valor e da causa. A alternativa espelha corretamente a natureza do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dívida ativa inscrita gera um título executivo extrajudicial (não judicial), que goza de presunção relativa de certeza e liquidez. Não é imune a questionamentos: o contribuinte pode opor embargos à execução fiscal (art. 16 da LEF) para discutir a formação do título, bem como impugnar a inscrição na via administrativa. A afirmação de que se trata de título judicial e imune a questionamentos é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presunção da CDA é relativa, conforme art. 3º, parágrafo único, da LEF (vide citação acima). O contribuinte não precisa pagar integralmente o débito para impugná-lo; pode, ao ser citado, garantir a execução (depósito, fiança, penhora) e, em seguida, oferecer embargos (art. 16, §1º, da LEF). A alternativa erra ao afirmar que a presunção é absoluta e que a impugnação só é possível após o pagamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inscrição em dívida ativa é ato vinculado, e não discricionário. A Administração não pode decidir por conveniência ou oportunidade se inscreve ou não o crédito; uma vez esgotado o prazo de pagamento e constituído definitivamente o crédito, a inscrição é obrigatória (art. 39 da Lei 4.320/1964). Discricionariedade não se coaduna com a natureza do ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inscrição em dívida ativa, por si só, não produz constrição de bens. A execução fiscal é um processo judicial que, após a citação do devedor, pode levar à penhora (art. 8º e seguintes da LEF). A constrição depende de ordem judicial, não decorre automaticamente da inscrição. A alternativa confunde a fase administrativa com a fase judicial de cobrança.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a CDA é título executivo extrajudicial com presunção relativa de certeza e liquidez. A inscrição é ato vinculado e formal — a banca adora testar essas duas características. Para a prova, decore que os requisitos essenciais são: devedor, valor, origem, fundamento legal, data e número do processo.

Gabarito: letra A.

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