Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — INAZ do Pará 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg537332
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Cairu - BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Após o encerramento do processo administrativo de constituição do crédito tributário, a Fazenda Pública municipal procedeu à inscrição de determinado débito em dívida ativa. A empresa devedora, ao ser citada em execução fiscal, alegou nulidade da inscrição, sustentando ausência de elementos essenciais à formação do título executivo. A autoridade fazendária, por sua vez, defendeu a validade do ato, argumentando tratar-se de procedimento regular e dotado de presunção de legitimidade.Considerando a natureza jurídica da inscrição e seus efeitos sobre a exigibilidade do crédito, aponte a alternativa CORRETA.
AA inscrição em dívida ativa é ato vinculado e formal, cuja validade depende da presença de elementos que permitam a identificação precisa do sujeito passivo, do valor exigido e da origem do crédito.
BA dívida ativa, uma vez inscrita, adquire natureza de título judicial, tornando-se imune a questionamentos administrativos ou judiciais acerca da sua formação.
CA presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa é absoluta, razão pela qual o contribuinte somente pode impugná-la após o pagamento integral do débito.
DO ato de inscrição constitui etapa discricionária do processo de cobrança tributária, cabendo à Administração decidir sobre sua conveniência ou oportunidade.
EA inscrição em dívida ativa produz automaticamente a constrição de bens do devedor, independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
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GabaritoA — A inscrição em dívida ativa é ato vinculado e formal, cuja validade depende da presença de elementos que permitam a identificação precisa do sujeito passivo, do valor exigido e da origem do crédito.
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Dívida Ativa e Inscrição em Dívida Ativa
Gabarito: letra A. A inscrição em dívida ativa é ato administrativo vinculado e formal, dependendo de requisitos legais específicos para sua validade, como a identificação precisa do sujeito passivo, do valor e da origem do crédito. A presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é relativa (art. 3º da Lei 6.830/1980), podendo ser ilidida por prova inequívoca. As demais alternativas contrariam a legislação e a doutrina.
Art. 3Lei-6830
Art. 3º — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
Art. 39Lei-4320
Art. 39 — As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição.
Aspecto
Inscrição em Dívida Ativa (Ato Vinculado e Formal)
Presunção da CDA
Natureza do Título
Discricionariedade
Efeitos da Inscrição
Natureza Jurídica
Ato administrativo vinculado e formal
Relativa (juris tantum)
Título executivo extrajudicial
Inexistente (ato vinculado)
Constitui o título executivo
Requisitos/Elementos
Identificação do sujeito passivo, valor, origem do crédito (art. 202 CTN; art. 2º, §5º, LEF)
Pode ser ilidida por prova inequívoca (art. 3º, parágrafo único, LEF)
Não é título judicial
Não há conveniência/oportunidade
Não produz constrição automática de bens
Efeitos/Consequências
Validade depende da presença dos elementos essenciais
Permite questionamento via embargos (art. 16 LEF)
Sujeito a questionamentos administrativos e judiciais
Deve ser realizada obrigatoriamente
Exige prévia manifestação judicial para constrição
1Constituição do crédito (PAF)
2Não pagamento voluntário
3Inscrição em dívida ativa
4Presunção relativa (art. 3º LEF)
5Execução fiscal (citação)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inscrição em dívida ativa é ato vinculado (não há discricionariedade: uma vez constituído o crédito e não pago, a Administração deve inscrevê-lo) e formal, exigindo elementos essenciais como o nome do devedor, o valor devido e a origem do crédito (art. 202 do CTN e art. 2º, §5º, da LEF). A validade do título depende da presença desses requisitos, que permitem a identificação precisa do sujeito passivo, do valor e da causa. A alternativa espelha corretamente a natureza do ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dívida ativa inscrita gera um título executivo extrajudicial (não judicial), que goza de presunção relativa de certeza e liquidez. Não é imune a questionamentos: o contribuinte pode opor embargos à execução fiscal (art. 16 da LEF) para discutir a formação do título, bem como impugnar a inscrição na via administrativa. A afirmação de que se trata de título judicial e imune a questionamentos é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presunção da CDA é relativa, conforme art. 3º, parágrafo único, da LEF (vide citação acima). O contribuinte não precisa pagar integralmente o débito para impugná-lo; pode, ao ser citado, garantir a execução (depósito, fiança, penhora) e, em seguida, oferecer embargos (art. 16, §1º, da LEF). A alternativa erra ao afirmar que a presunção é absoluta e que a impugnação só é possível após o pagamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inscrição em dívida ativa é ato vinculado, e não discricionário. A Administração não pode decidir por conveniência ou oportunidade se inscreve ou não o crédito; uma vez esgotado o prazo de pagamento e constituído definitivamente o crédito, a inscrição é obrigatória (art. 39 da Lei 4.320/1964). Discricionariedade não se coaduna com a natureza do ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inscrição em dívida ativa, por si só, não produz constrição de bens. A execução fiscal é um processo judicial que, após a citação do devedor, pode levar à penhora (art. 8º e seguintes da LEF). A constrição depende de ordem judicial, não decorre automaticamente da inscrição. A alternativa confunde a fase administrativa com a fase judicial de cobrança.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a CDA é título executivo extrajudicial com presunção relativa de certeza e liquidez. A inscrição é ato vinculado e formal — a banca adora testar essas duas características. Para a prova, decore que os requisitos essenciais são: devedor, valor, origem, fundamento legal, data e número do processo.