Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — INAZ do Pará 2025
Legislação FederalLei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
- Código
- qg537385
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Cairu - BA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
Em resposta a críticas decorrentes de abordagens consideradas excessivas, o Município de Santa Aurora instituiu um programa permanente de formação ética e direitos humanos para os integrantes da Guarda Municipal, com ênfase na promoção da dignidade da pessoa humana, no uso proporcional da força e na resolução pacífica de conflitos urbanos.O programa integra as diretrizes da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e da Lei nº 13.022/2014, orientando a atuação do agente público pela primazia do respeito aos direitos fundamentais e pela contenção de práticas abusivas.Considerando os fundamentos da DUDH e as responsabilidades institucionais dos guardas municipais, assinale a alternativa CORRETA.
- AA aplicação de medidas coercitivas pela Guarda Municipal é legítima sempre que fundada em presunção subjetiva de risco à ordem pública, ainda que sem respaldo em critérios objetivos de proporcionalidade, dada a natureza preventiva de suas funções.
- BO dever de respeito à dignidade humana impõe ao guarda municipal a observância do princípio da proporcionalidade no uso da força, que deve ser exercida apenas quando estritamente necessária à preservação da vida, da integridade física e da segurança coletiva.
- CA capacitação em direitos humanos constitui medida facultativa à administração pública, pois a Declaração Universal possui caráter meramente programático e não impõe obrigações operacionais diretas aos entes subnacionais.
- DEm situações de tensão social ou distúrbio coletivo, é admissível o uso de força letal por agentes municipais, desde que previamente autorizada pelo comando da corporação e independentemente de gradação dos meios coercitivos disponíveis.
- EA Declaração Universal dos Direitos Humanos admite restrições genéricas a direitos individuais sempre que houver alegação de necessidade de segurança pública, dispensando fundamentação jurídica imediata para tais limitações.