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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
qg538631
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAPAR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária - Técnico de Laboratório
Considerando a Lei Estadual nº 17.026/2011, compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:I. promover e fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola;II. fiscalizar a certificação sanitária animal e vegetal e o trânsito de animais e vegetais e de produtos e insumos agropecuários;III. celebrar, nas condições que estabelecer, termos de compromissos e ajustes de conduta e fiscalizar o cumprimento.IV. promover a educação sanitária e a divulgação de defensivos agrícolas.Estão corretas:
  1. Aapenas I e IV.
  2. Bapenas II e III.
  3. Capenas II, III e IV.
  4. Dapenas II e IV.
  5. Eapenas I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual nº 17.026/2011 – Competências da ADAPAR

Gabarito: E (apenas I, II e III). A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) tem atribuições de fiscalização, promoção da preservação do solo agrícola, certificação sanitária e celebração de termos de ajustamento de conduta, mas não inclui a divulgação de defensivos agrícolas, conforme a Lei Estadual nº 17.026/2011 e a natureza do órgão.


Item I — ✅ Correto

Compete à ADAPAR promover e fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola, alinhado com a política agrícola estadual prevista no art. 154 da Constituição do Paraná, que menciona a racionalização do uso e preservação dos recursos naturais.

Item II — ✅ Correto

A fiscalização da certificação sanitária animal e vegetal e do trânsito de animais, vegetais, produtos e insumos agropecuários é competência clássica de defesa agropecuária, conforme art. 159, II e III, da Constituição do Paraná, que trata de inspeção, classificação e defesa sanitária.

Item III — ✅ Correto

Celebrar termos de compromisso e ajustes de conduta, bem como fiscalizar seu cumprimento, é instrumento comum a agências fiscalizadoras, permitindo adequação de condutas sem necessidade de processo sancionatório imediato. Não há vedação legal, sendo compatível com as funções da ADAPAR.

Item IV — ❌ Incorreto

A promoção da educação sanitária é compatível, mas a divulgação de defensivos agrícolas não é atribuição típica da ADAPAR. Essa atividade é de competência de órgãos de extensão rural, assistência técnica ou registro de agrotóxicos (p. ex., Ministério da Agricultura). A lei não prevê essa função para a agência, tornando o item incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode considerar o item IV correto por associar “educação sanitária” (válida) com “divulgação de defensivos” (indevida). A banca explora essa confusão para criar um distrator. Lembre-se: a ADAPAR fiscaliza e controla, mas a divulgação de defensivos foge de sua competência.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I, II e III, correspondendo à alternativa E.

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