Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
qg538632
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAPAR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária - Técnico de Laboratório
De acordo com a Lei Estadual n° 20.656/2021, é circunstância que sempre agrava a penalidade administrativa, quando não constitui ou qualifica a infração,
Ater o infrator cometido a infração à noite.
Bpromover a infração ou dirigir a atividade dos demais agentes.
Cpraticar o fato com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou do qual podia resultar perigo comum.
Dpraticar o fato contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
Epraticar o fato em estado de embriaguez preordenada.
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GabaritoA — ter o infrator cometido a infração à noite.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Estadual n° 20.656/2021 – Agravantes Administrativas
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei Estadual n° 20.656/2021, a circunstância de "ter o infrator cometido a infração à noite" é uma das que sempre agravam a penalidade administrativa, quando não constituir ou qualificar a infração. O fragmento do material de apoio (legislação ambiental) confirma que "à noite" é expressamente prevista como agravante nesse contexto, corroborando a resposta oficial.
A questão exige conhecimento literal da lei estadual, que difere do rol de agravantes do Código Penal (DL 2.848/1940). Enquanto o art. 61 do CP lista diversas circunstâncias (como as das alternativas B a E), a lei administrativa paranaense adota um conjunto próprio, e apenas a alternativa A corresponde a uma circunstância que sempre agrava sem qualificar a infração.
Circunstância
Lei Estadual 20.656/2021 (agravante)
Código Penal (art. 61/62)
À noite
✅ Sempre agrava
—
Promover/dirigir atividade dos demais
❌ Não consta
✅ Agravante (art. 62)
Veneno, fogo, explosivo, tortura, meio cruel
❌ Não consta
✅ Agravante (art. 61, II, d)
Contra criança, maior de 60, enfermo, grávida
❌ Não consta
✅ Agravante (art. 61, II, h)
Embriaguez preordenada
❌ Não consta
✅ Agravante (art. 61, II, l)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Ter o infrator cometido a infração à noite" está prevista na Lei Estadual n° 20.656/2021 como circunstância que sempre agrava a penalidade administrativa. Conforme o material de apoio sobre legislação ambiental, a infração cometida à noite é considerada agravante, e a lei estadual segue essa orientação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Promover a infração ou dirigir a atividade dos demais agentes" não é circunstância que sempre agrava na referida lei estadual; trata-se, no direito penal, de agravante relativa ao concurso de pessoas (art. 62 do CP), mas não está entre as hipóteses da lei administrativa paranaense.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Praticar o fato com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou do qual podia resultar perigo comum" é agravante do Código Penal (art. 61, II, d), mas não consta como agravante administrativa na Lei n° 20.656/2021.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Praticar o fato contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida" é agravante penal (art. 61, II, h), porém não integra o rol de agravantes da lei estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Praticar o fato em estado de embriaguez preordenada" é agravante do Código Penal (art. 61, II, l), mas não é prevista como agravante administrativa pela lei paranaense.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza agravantes clássicas do direito penal (alternativas B a E) para induzir o candidato a marcar uma delas, mas a lei estadual tem rol próprio. O aluno deve estar atento à literalidade da norma específica, sem generalizar a partir do CP.