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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
qg538633
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAPAR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária - Técnico de Laboratório
Conforme a Lei Estadual n° 20.656/2021, são circunstâncias que sempre atenuam a penalidade administrativa:I. a ausência de dolo;II. o baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator;III. o indivíduo ter cometido a infração sob a influência de multidão em tumulto, se não a provocou;IV. a comunicação prévia e eficaz, pelo infrator, do risco de danos a bens, pessoas e serviços;V. a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e da fiscalização da atividade.Estão corretas:
  1. Aapenas I, II, III e IV.
  2. Bapenas II e III.
  3. Capenas I, II, IV e V.
  4. Dapenas IV e V.
  5. Eapenas II, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas I, II, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual n° 20.656/2021 — Circunstâncias Atenuantes

Gabarito: letra C (apenas I, II, IV e V). A Lei Estadual paranaense nº 20.656/2021 elenca como atenuantes administrativas a ausência de dolo, o baixo grau de instrução ou escolaridade, a comunicação prévia e eficaz do risco e a colaboração com a fiscalização. A influência de multidão em tumulto, embora prevista no Código Penal (art. 65, III) como atenuante criminal, não encontra correspondência na legislação administrativa estadual, sendo o item III o único incorreto.

A banca testa o conhecimento literal das atenuantes previstas na lei estadual, que possui paralelo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998, art. 14), mas com acréscimos. Confira:

Item I — ✅ Correto

A ausência de dolo (culpa ou negligência) é circunstância atenuante expressa na Lei 20.656/2021, refletindo o princípio da proporcionalidade na dosimetria da pena administrativa.

Item II — ✅ Correto

O baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator também é atenuante, conforme previsão semelhante à do art. 14, I, da Lei 9.605/1998 (aplicada por analogia no âmbito administrativo).

Item III — ❌ Incorreto

A influência de multidão em tumulto, se não provocada pelo agente, é atenuante criminal (art. 65, III, do Código Penal). Não consta no rol da lei estadual para infrações administrativas, que possui natureza diversa.

Item IV — ✅ Correto

A comunicação prévia e eficaz do risco de danos a bens, pessoas e serviços é atenuante, nos moldes do art. 14, III, da Lei 9.605/1998 (comunicação do perigo iminente).

Item V — ✅ Correto

A colaboração com os agentes de fiscalização também é atenuante, similar ao art. 14, IV, da Lei 9.605/1998 (colaboração com a vigilância).

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, compare com as atenuantes da Lei de Crimes Ambientais (art. 14) e do Código Penal (art. 65). A lei estadual exclui expressamente a influência de multidão, mantendo as demais. Faça uma tabela:

Circunstância

Lei 20.656/2021

CP (art. 65)

Lei 9.605/1998 (art. 14)

Ausência de dolo

Baixa escolaridade

Influência de multidão

Comunicação prévia

Colaboração

Gabarito: letra C — corretos os itens I, II, IV e V.

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