Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
qg538636
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAPAR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária - Técnico de Laboratório
De acordo com o Estatuto do Servidor do Paraná, a apuração do tempo de serviço será feita em
Ameses.
Bdias.
Csemestres.
Dhoras semanais.
Ebimestres.
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GabaritoB — dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Apuração do Tempo de Serviço – Estatuto do Servidor do Paraná
Gabarito: B (dias). De acordo com o Estatuto do Servidor do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/1970), a apuração do tempo de serviço é feita em dias, conforme o art. 132 da referida lei. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem exceções ou complexidades.
Art. 132LEI-PR-6174-1970
Art. 132 — "A apuração do tempo de serviço será feita em dias"
Essa regra é idêntica à prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990, art. 101) e em diversos estados, como São Paulo (Lei 10.261/1968, art. 77), o que reforça a uniformidade do entendimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a apuração é em meses. O dispositivo legal determina expressamente que a apuração é em dias, sendo os meses convertidos a partir dos dias, mas a unidade básica é o dia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prescreve o art. 132 da Lei 6.174/1970: a apuração é feita em dias. Para fins de aposentadoria e demais direitos, os dias são convertidos em anos (365 dias) e os restantes até 182 dias são desprezados (art. 77, §2º e §3º da Lei 10.261/1968 – aplicável por analogia, mas a unidade permanece o dia).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apuração em semestres. Não há previsão legal nesse sentido. O tempo de serviço é contado em dias; semestres são unidades impróprias para o cômputo previdenciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apuração em horas semanais. A jornada de trabalho é fixada em horas (CF/PR, art. 34, VII), mas o tempo de serviço para efeitos legais é apurado em dias, não em horas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apuração em bimestres. Também sem amparo legal. A unidade dia é a padrão para todos os regimes estatutários.
PEGA ESSA DICA!
A literalidade do dispositivo resolve a questão. Memorize o art. 132 da Lei 6.174/1970 e compare com o art. 101 da Lei 8.112/1990 – ambos idênticos. Em provas de legislação estadual, o texto exato da lei é o que vale.