Questão de Medicina — Resoluções do CFM — INSTITUTO AOCP 2025
Medicina›Resoluções do CFM
Código
qg539025
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico/Médico do Trabalho
Conforme a Resolução CFM nº 1352/1992, artigo 1º, ao profissional médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em no máximo
A1 (uma) instituição prestadora de serviço médico, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando se tratar de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.
B1 (uma) instituição prestadora de serviço médico, aí incluída a instituição privada, mesmo quando se tratar de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.
D2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas somente instituições privadas, mesmo quando se tratar de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.
E2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando se tratar de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.
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GabaritoE — 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando se tratar de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.
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Responsabilidade Técnica Médica: limite de instituições (Resolução CFM nº 1.352/1992)
Gabarito: letra E. A Resolução CFM nº 1.352/1992, em seu artigo 1º, permite ao médico assumir a responsabilidade como Diretor Técnico ou Diretor Clínico em, no máximo, 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando se tratar de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição. A alternativa E reproduz exatamente esse comando, sendo a única que combina corretamente o número máximo de instituições (2) com a abrangência (públicas e privadas) e a regra sobre filiais, subsidiárias e sucursais.
A Resolução CFM nº 1.352/1992 é uma norma do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a responsabilidade técnica de médicos em instituições prestadoras de serviços médicos. O Diretor Técnico é o profissional que responde tecnicamente pela instituição perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), enquanto o Diretor Clínico é o responsável pela coordenação das atividades clínicas. A norma estabelece um limite para que um único médico não acumule responsabilidades em um número excessivo de instituições, o que poderia comprometer a qualidade da assistência e a efetiva supervisão técnica.
O artigo 1º da resolução fixa o teto de 2 (duas) instituições para o exercício simultâneo dessas funções. Esse limite é absoluto, ou seja, não admite exceções quanto à natureza da instituição: tanto as públicas quanto as privadas estão incluídas. Além disso, a norma é expressa ao considerar que filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição também contam para esse limite, impedindo que o médico contorne a regra fragmentando a instituição em unidades menores.
A lógica por trás desse limite é garantir que o médico tenha condições reais de exercer a supervisão técnica e clínica com qualidade e segurança. Assumir a direção de múltiplas instituições poderia diluir a responsabilidade e comprometer a assistência aos pacientes. A norma busca, portanto, proteger a saúde pública e a ética profissional, assegurando que o médico não se sobrecarregue a ponto de não conseguir cumprir adequadamente suas atribuições.
Na prática, se um médico já é Diretor Técnico de um hospital público e deseja assumir a direção de uma clínica privada, ele pode fazê-lo, desde que o total não ultrapasse duas instituições. Se a clínica privada tiver filiais, cada filial conta como uma instituição separada para fins do limite. Por exemplo, se o médico é Diretor Técnico de um hospital e de uma clínica, ele não pode assumir a direção de uma filial dessa clínica, pois isso ultrapassaria o limite de duas instituições.
A pegadinha desta questão está na combinação de três elementos: o número máximo (2), a abrangência (públicas e privadas) e a regra sobre filiais, subsidiárias e sucursais. As alternativas incorretas erram em pelo menos um desses pontos, seja reduzindo o número para 1, seja excluindo as instituições públicas ou privadas, seja omitindo a regra sobre filiais. A alternativa E é a única que acerta todos os elementos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o número máximo de instituições (2) e a abrangência (públicas e privadas). O candidato pode lembrar que o limite é 2, mas errar ao achar que apenas instituições privadas estão incluídas, ou vice-versa. A alternativa D, por exemplo, acerta o número (2) mas erra ao restringir a apenas instituições privadas. Fique atento: a regra vale para todas as instituições, públicas e privadas, e inclui filiais, subsidiárias e sucursais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao limitar a 1 (uma) instituição. O artigo 1º da Resolução CFM nº 1.352/1992 permite 2 (duas) instituições. Além disso, a alternativa A inclui corretamente as instituições públicas e privadas e a regra sobre filiais, mas o número está errado, o que a torna incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao limitar a 1 (uma) instituição e ao incluir apenas a instituição privada. O correto é 2 (duas) instituições, incluindo públicas e privadas. A alternativa B também acerta a regra sobre filiais, mas erra nos dois primeiros pontos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao limitar a 1 (uma) instituição e ao incluir apenas a instituição pública. O correto é 2 (duas) instituições, incluindo públicas e privadas. A alternativa C omite a regra sobre filiais, subsidiárias e sucursais, o que a torna incompleta e incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao restringir a somente instituições privadas. O correto é incluir públicas e privadas. A alternativa D acerta o número (2) e a regra sobre filiais, mas erra na abrangência, o que a torna incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o artigo 1º da Resolução CFM nº 1.352/1992: 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, incluídas as públicas e privadas, mesmo quando se tratar de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição. É a única alternativa que combina corretamente todos os elementos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre responsabilidade técnica médica, memorize os três elementos-chave: (1) número máximo de instituições (2), (2) abrangência (públicas e privadas) e (3) regra sobre filiais, subsidiárias e sucursais (contam para o limite). Se a alternativa errar qualquer um desses pontos, ela está incorreta.