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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qg539098
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-MS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Alunos
Segundo a Lei Federal nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o sistema federal de ensino compreende:
  1. Aas instituições de ensino pré-escolar, especialmente aquelas mantidas pelo Poder Público estadual e distrital.
  2. Bas instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal e intermunicipal.
  3. Cas instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa conjunta entre Estado e mercado, na forma de parceria público-privada.
  4. Das instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada.
  5. Eos órgãos municipais de educação, quando forem de municípios fronteiriços em Estados diversos.
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GabaritoD — as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema federal de ensino na LDB (Lei 9.394/1996)

Gabarito: letra D. O sistema federal de ensino compreende, entre outros, as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada, conforme o art. 16, II, da Lei 9.394/1996. As demais alternativas misturam elementos dos sistemas estadual, distrital e municipal de ensino, que estão disciplinados nos arts. 17 e 18 da mesma lei.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) organiza a educação escolar em sistemas de ensino: federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais. Cada sistema tem sua composição própria, definida nos arts. 16, 17 e 18 da LDB. O sistema federal é o mais restrito: abrange as instituições mantidas pela União, as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. Já os sistemas estaduais e do Distrito Federal incluem as instituições mantidas pelos respectivos Poderes Públicos, as instituições de educação superior mantidas pelos Municípios (no caso dos Estados) e as instituições de ensino fundamental e médio da iniciativa privada. Os sistemas municipais, por sua vez, abrangem as instituições de ensino fundamental, médio e educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal, as instituições de educação infantil da iniciativa privada e os órgãos municipais de educação.

A lógica da divisão é simples: cada ente federativo responde pelas instituições que mantém (custeia) e, em alguns casos, por aquelas que cria e mantém a iniciativa privada em determinados níveis de ensino. A educação superior privada, por exemplo, integra o sistema federal porque a União é o ente responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar esses cursos (art. 9º, IX, da LDB). Já a educação infantil privada integra o sistema municipal (art. 18, II), e no Distrito Federal, o sistema distrital (art. 17, parágrafo único).

A banca explora exatamente essa distribuição: cada alternativa desloca uma instituição de um sistema para outro, trocando o ente mantenedor ou o nível de ensino. Para acertar, é preciso decorar o rol de cada sistema e, principalmente, o critério que define a pertinência: quem mantém a instituição e qual o nível de ensino.

Guarde a fronteira entre os sistemas: federal = União + educação superior privada; estadual/distrital = Poder Público estadual/distrital + educação superior municipal (nos Estados) + ensino fundamental/médio privado; municipal = Poder Público municipal + educação infantil privada. É exatamente nessa divisão que as alternativas se separam.

Sistemas de ensino (LDB)
  • 1Federal (art. 16)
    • Instituições mantidas pela União
    • Educação superior privada
    • Órgãos federais de educação
  • 2Estadual/Distrital (art. 17)
    • Instituições mantidas pelo Estado/DF
    • Educação superior municipal (nos Estados)
    • Ensino fundamental/médio privado
  • 3Municipal (art. 18)
    • Instituições mantidas pelo Município
    • Educação infantil privada
    • Órgãos municipais de educação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sistema federal compreende as instituições de ensino pré-escolar mantidas pelo Poder Público estadual e distrital. Isso está errado por dois motivos: (1) as instituições de ensino pré-escolar (educação infantil) mantidas pelos Estados e pelo Distrito Federal integram os sistemas estaduais e distrital, não o federal; (2) o sistema federal não abrange educação infantil, salvo as instituições mantidas pela União (art. 16, I). A alternativa confunde o âmbito do sistema com o ente mantenedor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sistema federal compreende as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal e intermunicipal. Isso está errado: as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal integram o sistema estadual (art. 17, II, da LDB), não o federal. O sistema federal abrange apenas as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada (art. 16, II) e as mantidas pela União (art. 16, I). A alternativa troca o ente mantenedor: em vez de "iniciativa privada", coloca "Poder Público municipal e intermunicipal".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sistema federal compreende as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa conjunta entre Estado e mercado, na forma de parceria público-privada. Isso está errado: a educação infantil privada integra o sistema municipal (art. 18, II) ou, no Distrito Federal, o sistema distrital (art. 17, parágrafo único). Não há previsão de "parceria público-privada" como critério de integração ao sistema federal. A alternativa inventa uma hipótese inexistente na LDB.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o sistema federal compreende as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada. Isso está correto, conforme o art. 16, II, da LDB. A União é o ente responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior (art. 9º, IX), o que justifica a inclusão dessas instituições no sistema federal, independentemente de serem privadas.

Art. 16Lei-9394

Art. 16 — O sistema federal de ensino compreende:

I — as instituições de ensino mantidas pela União;

II — as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;

III — os órgãos federais de educação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sistema federal compreende os órgãos municipais de educação, quando forem de municípios fronteiriços em Estados diversos. Isso está errado: os órgãos municipais de educação integram o sistema municipal (art. 18, III), sem qualquer exceção para municípios fronteiriços. A alternativa inventa uma hipótese inexistente na LDB. O sistema federal abrange apenas os órgãos federais de educação (art. 16, III).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o ente mantenedor ou o nível de ensino para confundir. Aqui, a pegadinha está em deslocar instituições de um sistema para outro: a educação superior municipal pertence ao sistema estadual (art. 17, II), a educação infantil privada ao municipal (art. 18, II), e a educação superior privada ao federal (art. 16, II). Decore o rol de cada sistema e o critério "quem mantém" — com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra D

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