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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — INSTITUTO AOCP 2025

Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
Código
qg539417
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Informática/Desenvolvimento WEB
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais no Brasil, garantindo direitos aos titulares e impondo obrigações a empresas e órgãos públicos. Seu objetivo é assegurar a privacidade, a segurança e a transparência no uso das informações, regulamentando a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados.No artigo 5º da LGPD, são definidos conceitos fundamentais, incluindo o conceito que se refere à pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo suas instruções, o qual recebe o nome de
  1. Aoperador.
  2. Bcontrolador.
  3. Ctitular.
  4. Dbanco de dados.
  5. Edado anonimizado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — operador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD - Definições Legais (Art. 5º)

Gabarito: letra A. O conceito descrito no enunciado — pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo suas instruções — corresponde exatamente ao operador, definido no art. 5º, VII da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

A questão exige o conhecimento literal das definições do art. 5º da LGPD, sendo essencial distinguir os papéis de cada agente no tratamento de dados.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O operador é a pessoa (natural ou jurídica, de direito público ou privado) que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, conforme suas instruções. É o executor do tratamento, sem poder decisório próprio sobre as finalidades e meios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O controlador é a pessoa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, definindo as finalidades e os meios. Não se limita a executar instruções; ele as determina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. É o sujeito dos dados, não quem realiza o tratamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Banco de dados é o conjunto estruturado de dados pessoais, independentemente do suporte (eletrônico ou físico). Não se confunde com o agente que trata os dados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dado anonimizado é aquele que, por ter sido anonimizado, não permite a identificação do titular, não sendo considerado dado pessoal para os fins da LGPD. Não é um agente de tratamento.

Dica: Memorize os cinco primeiros incisos do art. 5º da LGPD — dado pessoal (I), dado pessoal sensível (II), dado anonimizado (III), banco de dados (IV), titular (V). Já os agentes estão nos incisos VI (controlador) e VII (operador). A banca explora a confusão entre controlador e operador, que é a troca mais comum.

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