Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg539696
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- IF-PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tecnologia da Informação
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Capítulo V – Da Transferência Internacional de Dados, Art. 33, a transferência internacional de dados pessoais somente é permitida, entre outros casos, quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nessa lei, na forma de instrumentos específicos por ela definidos por.Considerando o que dispõe o Inciso II do referido artigo, são instrumentos específicos definidos pela lei como formas de garantia, EXCETO
- Acláusulas contratuais específicas para determinada transferência.
- Bnormas corporativas globais.
- Cacordos verbais de confidencialidade entre as partes.
- Dselos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.
- Ecláusulas-padrão contratuais.