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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg539696
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Capítulo V – Da Transferência Internacional de Dados, Art. 33, a transferência internacional de dados pessoais somente é permitida, entre outros casos, quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nessa lei, na forma de instrumentos específicos por ela definidos por.Considerando o que dispõe o Inciso II do referido artigo, são instrumentos específicos definidos pela lei como formas de garantia, EXCETO
  1. Acláusulas contratuais específicas para determinada transferência.
  2. Bnormas corporativas globais.
  3. Cacordos verbais de confidencialidade entre as partes.
  4. Dselos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.
  5. Ecláusulas-padrão contratuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — acordos verbais de confidencialidade entre as partes.

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