Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — INSTITUTO AOCP 2025
Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
- Código
- qg540134
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-MA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
A educação inclusiva, assegurada no art. 208, III, da Constituição Federal, foi também incorporada no ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo art. 24 dispõe: “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:a) o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;b) o máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;c) a participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.”Segundo a Convenção, os Estados Partes devem assegurar queI. as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional sob alegação de deficiência, facultando-se às crianças com deficiência o acesso ao ensino primário;II. as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;III. sejam providenciadas as adaptações razoáveis de acordo com as necessidades majoritárias e gerais dos alunos;IV. as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.Estão corretas:
- Aapenas II e III.
- Bapenas I e II.
- Capenas II e IV.
- Dapenas III e IV.
- Eapenas I e IV.