Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — INSTITUTO AOCP 2025
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg540134
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A educação inclusiva, assegurada no art. 208, III, da Constituição Federal, foi também incorporada no ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo art. 24 dispõe: “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:a) o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;b) o máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;c) a participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.”Segundo a Convenção, os Estados Partes devem assegurar queI. as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional sob alegação de deficiência, facultando-se às crianças com deficiência o acesso ao ensino primário;II. as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;III. sejam providenciadas as adaptações razoáveis de acordo com as necessidades majoritárias e gerais dos alunos;IV. as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.Estão corretas:
Aapenas II e III.
Bapenas I e II.
Capenas II e IV.
Dapenas III e IV.
Eapenas I e IV.
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GabaritoC — apenas II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Educação Inclusiva
Gabarito: letra C. Os itens II e IV reproduzem fielmente as obrigações do art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009): acesso ao ensino primário e secundário inclusivo, gratuito e de qualidade em igualdade de condições (II) e apoio necessário no âmbito do sistema educacional geral para facilitar a efetiva educação (IV). Os itens I e III contêm distorções: I limita o acesso ao ensino primário e utiliza o termo 'facultando-se', que enfraquece o dever de assegurar; III fala em 'necessidades majoritárias e gerais' quando a Convenção exige adaptações razoáveis individuais.
A questão exige conhecimento literal do art. 24 da Convenção, que trata do direito à educação inclusiva. O enunciado transcreve os objetivos do artigo (alíneas a, b, c), e os itens I a IV descrevem obrigações dos Estados Partes. Vamos analisar cada um.
Item
Descrição
Conformidade com o Art. 24 da Convenção
Motivo
I
Facultar às crianças com deficiência o acesso ao ensino primário
❌ Incorreto
Usa "facultar" (opção) em vez de "assegurar"; omite ensino secundário, gratuidade e obrigatoriedade.
II
Assegurar acesso ao ensino primário inclusivo, gratuito e de qualidade, e ao ensino secundário, em igualdade de condições
✅ Correto
Reproduz fielmente o art. 24(2)(b) da Convenção.
III
Providenciar adaptações razoáveis de acordo com necessidades majoritárias e gerais dos alunos
❌ Incorreto
A Convenção exige adaptações razoáveis para necessidades individuais, não majoritárias.
IV
Assegurar apoio necessário no âmbito do sistema educacional geral para facilitar a efetiva educação
✅ Correto
Reflete o art. 24(2)(d) e (e) sobre apoio individualizado no sistema inclusivo.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que as pessoas com deficiência não sejam excluídas, mas ‘facultando-se às crianças com deficiência o acesso ao ensino primário’. A Convenção, no art. 24(2)(a), determina que os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e obrigatório nem do ensino secundário. O item I usa o verbo ‘facultar’ (que pode dar ideia de opção) e omite o ensino secundário, além de não mencionar a gratuidade e obrigatoriedade. Portanto, está em desconformidade com o texto convencional.
Item II — ✅ Correto
Conforme art. 24(2)(b): “Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.” O item II reproduz exatamente essa redação, estando correto.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que as adaptações razoáveis devem ser providenciadas ‘de acordo com as necessidades majoritárias e gerais dos alunos’. O art. 24(2)(c) da Convenção estabelece que as adaptações razoáveis devem atender às necessidades individuais de cada pessoa com deficiência. O termo ‘majoritárias e gerais’ inverte o sentido, pois a adaptação é personalizada. Portanto, incorreto.
Item IV — ✅ Correto
Conforme art. 24(2)(d): “Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.” O item IV está literalmente de acordo com a Convenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos-chave da Convenção. No item I, ‘facultando-se’ substitui ‘assegurarão’, e omite o ensino secundário. No item III, ‘necessidades majoritárias e gerais’ substitui ‘necessidades individuais’. Essas trocas são armadilhas clássicas para quem não conhece o texto literal. Memorize os verbos e a ênfase na individualidade das adaptações.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos
Gabarito: letra C – corretos apenas os itens II e IV.