Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada — INSTITUTO AOCP 2025
- Código
- qg540136
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-MA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- APara os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência, bastará a notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, considerando-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.
- BO consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica, quando em situação de curatela.
- CApropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência admite a forma culposa.
- DA pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.
- ECompete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de: acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro; promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança; aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal; identificação e controle da gestante de alto risco; aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.