Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — INSTITUTO AOCP 2025

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
qg540148
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quanto à classificação, o crime de “Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, previsto no artigo 273 do Código Penal, é
  1. Acomum, formal, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio ou comissivo por omissão, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo o dano mero exaurimento.
  2. Bcomum, formal, comissivo, instantâneo, de perigo comum concreto, plurissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo considerado crime de dano.
  3. Cpróprio, formal, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio ou comissivo por omissão, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; não admite tentativa; admite a forma culposa; sendo o dano mero exaurimento.
  4. Dpróprio, material, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio ou comissivo por omissão, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, unissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo o dano mero exaurimento.
  5. Ecomum, formal, comissivo, instantâneo, de perigo comum concreto, unissubjetivo, plurissubsistente, preterdoloso; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo considerado crime de dano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — comum, formal, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio ou comissivo por omissão, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo o dano mero exaurimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação do crime do art. 273 do Código Penal

Gabarito: letra A. O crime de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é comum (qualquer pessoa pode praticá-lo), formal (consuma-se com a prática da conduta, independentemente do resultado naturalístico), comissivo (em regra, por ação), instantâneo (consumação em momento determinado), de perigo comum abstrato (a lei presume o risco à saúde de número indeterminado de pessoas), unissubjetivo (admite um só agente), plurissubsistente (execução fracionável), qualificado pelo resultado de forma livre (art. 285 do CP), admite tentativa e admite a forma culposa (art. 273, § 2º, do CP), sendo o dano mero exaurimento. A alternativa A é a única que reúne todas essas características corretamente.

O crime do art. 273 do Código Penal tutela a saúde pública, buscando evitar a produção, comércio ou entrega de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais com nocividade positiva, pela inadequação do produto ao tratamento ou com reduzido valor medicinal. A classificação doutrinária desse delito é rica e costuma ser cobrada em concursos, exigindo do candidato o domínio de diversos critérios de classificação dos crimes.

Vamos analisar cada característica:

  • Comum: não exige qualidade especial do sujeito ativo; qualquer pessoa pode praticá-lo.

  • Formal: consuma-se com a prática da conduta de falsificar, corromper, adulterar ou alterar, prescindindo-se da superveniência do resultado naturalístico (dano à saúde). O dano é mero exaurimento.

  • Comissivo: em regra, pratica-se por ação; excepcionalmente, admite a forma omissiva imprópria (comissiva por omissão), quando o agente tinha o dever de impedir o resultado (art. 13, § 2º, do CP).

  • Instantâneo: consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo.

  • De perigo comum abstrato: a lei presume o risco à saúde de um número indeterminado de pessoas, não se exigindo a demonstração de perigo concreto.

  • Unissubjetivo: pode ser praticado por uma só pessoa, mas admite o concurso de agentes.

  • Plurissubsistente: a conduta pode ser fracionada em diversos atos, o que permite a tentativa.

  • Qualificado pelo resultado de forma livre: o art. 285 do CP aplica as regras do art. 258, aumentando a pena se resultar lesão corporal grave ou morte, sendo o resultado agravador produzido a título de culpa (preterdoloso).

  • Admite tentativa: por ser plurissubsistente, é possível o fracionamento do iter criminis.

  • Admite a forma culposa: o art. 273, § 2º, do CP prevê a modalidade culposa, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A banca explora a confusão entre o crime do art. 273 (perigo abstrato) e o crime do art. 272 (perigo concreto), que exige a demonstração da nocividade do produto à saúde. Também é comum a troca entre crime formal e material, e entre unissubjetivo e plurissubjetivo.

Crime do art. 273 CP
  • 1Sujeito ativo
    • Comum (qualquer pessoa)
  • 2Resultado
    • Formal (dano = exaurimento)
  • 3Conduta
    • Comissivo
    • Excepcionalmente omissivo impróprio
  • 4Momento consumativo
    • Instantâneo
  • 5Perigo
    • Comum abstrato (presumido)
  • 6Nº de agentes
    • Unissubjetivo
  • 7Iter criminis
    • Plurissubsistente
    • Admite tentativa
  • 8Culpabilidade
    • Admite forma culposa (§2º)
  • 9Qualificadora
    • Pelo resultado (art. 285)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A descreve com precisão todas as características do crime do art. 273 do CP: comum, formal, comissivo (excepcionalmente omissivo impróprio), instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre, admite tentativa, admite a forma culposa, e o dano é mero exaurimento. Cada termo está correto e a alternativa é a única que não contém nenhum erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B erra ao classificar o crime como de perigo comum concreto e plurissubjetivo. O crime do art. 273 é de perigo comum abstrato (a lei presume o perigo, não exige prova) e unissubjetivo (pode ser praticado por uma só pessoa). Além disso, afirma que é crime de dano, quando na verdade o dano é mero exaurimento, pois o crime é formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C erra ao classificar o crime como próprio e ao afirmar que não admite tentativa. O crime é comum (qualquer pessoa pode praticá-lo) e admite tentativa por ser plurissubsistente. Os demais elementos estão corretos, mas esses dois erros tornam a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D erra ao classificar o crime como próprio, material e unissubsistente. O crime é comum, formal (não exige resultado naturalístico) e plurissubsistente (execução fracionável). A classificação como material e unissubsistente é incompatível com a natureza do delito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E erra ao classificar o crime como de perigo comum concreto e preterdoloso. O crime é de perigo comum abstrato e, embora admita a forma qualificada pelo resultado (art. 285), a classificação como preterdoloso se refere apenas à forma qualificada, não ao crime em si. Além disso, afirma que é crime de dano, quando o dano é mero exaurimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o perigo abstrato pelo concreto (alternativas B e E) e o crime comum pelo próprio (alternativas C e D). Lembre-se: o art. 273 é de perigo abstrato, pois a lei presume o risco à saúde pública, e é comum, pois qualquer pessoa pode praticá-lo. Fique atento a essas inversões clássicas!

PEGA ESSA DICA!

Para classificar crimes em provas, monte uma tabela mental com os critérios: sujeito ativo (comum/próprio), resultado (material/formal/mera conduta), perigo (abstrato/concreto), número de agentes (unissubjetivo/plurissubjetivo), e possibilidade de fracionamento (unissubsistente/plurissubsistente). Isso ajuda a identificar rapidamente as características corretas.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg540148