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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg540160
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A legislação processual penal, arrimada na Constituição Federal, não autoriza a concessão de liberdade provisória mediante fiança em determinadas hipóteses de crimes. Assinale, entre as seguintes alternativas, aquela que, objetivamente, permite a concessão da benesse.
  1. AEpidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal).
  2. BFurto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A, do Código Penal).
  3. CInduzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, “caput” e § 4º, do Código Penal).
  4. DCrime de Tortura (Lei nº 9.455/1997).
  5. EHomicídio consumado (art. 121, “caput”, do Código Penal).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Homicídio consumado (art. 121, “caput”, do Código Penal).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade provisória mediante fiança – Hipóteses de cabimento

Gabarito: letra E. O homicídio consumado (art. 121, caput, CP) é crime afiançável, por não ser hediondo nem estar incluído nas hipóteses legais de inafiançabilidade (CF, art. 5º, XLII a XLIV; Lei 8.072/90). As demais alternativas referem-se a crimes hediondos, equiparados ou expressamente inafiançáveis.

A questão cobra o conhecimento objetivo das hipóteses em que a lei veda a concessão de fiança. A Constituição Federal (art. 5º, XLIII) torna inafiançáveis a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos. A Lei 8.072/90 define os hediondos. Já o CPP (art. 323) elenca outras vedações. O homicídio simples não está nesse rol, sendo, portanto, afiançável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Epidemia com resultado morte (art. 267, §1º, CP) é crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º), logo inafiançável. Não cabe liberdade provisória com fiança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, §4º-A, CP) é crime de extrema gravidade, equiparado pela doutrina e jurisprudência a hediondo para fins de fiança, sendo inafiançável. (Nota: embora não conste expressamente na Lei 8.072/90, a banca considerou-o inafiançável por sua periculosidade e potencial lesivo.)

Alternativa C — ❌ Incorreta

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação realizados por meio da rede de computadores, rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e §4º, CP) é crime considerado inafiançável pela doutrina majoritária, dada a gravidade da conduta e a proteção à vida. (Não há vedação expressa, mas a banca entendeu que não cabe fiança.)

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crime de tortura (Lei 9.455/97) é inafiançável por expressa disposição constitucional (art. 5º, XLIII, CF) e legal (Lei 9.455/97, art. 1º, §6º). Portanto, não cabe liberdade provisória com fiança.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Homicídio consumado (art. 121, caput, CP) não é crime hediondo (apenas o homicídio qualificado, §2º, o é). Não há vedação legal ou constitucional para a concessão de fiança. Assim, o agente pode obter liberdade provisória mediante fiança, observados os requisitos do CPP.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol de crimes hediondos (Lei 8.072/90, art. 1º) e as hipóteses constitucionais de inafiançabilidade. O homicídio simples (caput) é afiançável; o qualificado, não. Na dúvida, verifique se o crime está listado na Lei de Hediondos ou se há vedação expressa no CPP.

Gabarito: letra E

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