Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Penal›Nulidades no Processo Penal
Código
qg540162
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Verificando determinado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, observa-se na parte final da decisão: “Diante do exposto, não conheço do ‘habeas corpus’, mas concedo a ordem de ofício para anular a decisão de quebra telemática e todos os atos ou provas que foram produzidos a partir da decisão anulada.”. No campo das nulidades, expõe a lei que, quando o juiz declarar a nulidade de determinado ato processual, deverá invalidar os atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência. Na hipótese, a disposição processual consubstancia
Ao princípio da convalidação.
Bo princípio do prejuízo.
Co princípio da instrumentalidade das formas.
Do princípio da causalidade.
Eo princípio da autonomia dos atos processuais ou da separação dos atos.
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GabaritoD — o princípio da causalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nulidades no Processo Penal: princípio da causalidade
Gabarito: letra D. A disposição processual que determina a invalidação dos atos que diretamente dependam do ato anulado ou sejam sua consequência consubstancia o princípio da causalidade, previsto no art. 573, § 1º, do Código de Processo Penal. Esse princípio estabelece o efeito expansivo da nulidade: uma vez declarada a invalidade de um ato, ela se estende aos atos subsequentes que dele sejam dependentes ou consequência.
O princípio da causalidade é um dos princípios que regem o sistema de nulidades no processo penal. Ele responde à pergunta: até onde a nulidade de um ato contamina os demais? A resposta é: contamina os atos que estão em relação de dependência ou de consequência com o ato viciado. No caso concreto, a decisão de quebra telemática foi anulada, e o tribunal determinou a invalidação de todos os atos ou provas produzidos a partir dela — exatamente a aplicação do princípio da causalidade.
A doutrina costuma elencar os seguintes princípios relativos às nulidades no processo penal: princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief), princípio do interesse, princípio da convalidação, princípio da causalidade e princípio da instrumentalidade das formas. Cada um tem função específica, e a banca cobra justamente a distinção entre eles.
Art. 573, §1CPP
Art. 573, § 1º — "A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência."
Princípios das nulidades (CPP)
1Prejuízo (art. 566)
requisito para anular
sem prejuízo, não há nulidade
2Causalidade (art. 573, §1º)
efeito da nulidade declarada
contamina atos dependentes
3Convalidação (art. 572, II)
ato atinge finalidade por outra forma
nulidade sanada
4Instrumentalidade das formas
forma diversa, fim atingido
ato é válido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da convalidação (ou princípio do aproveitamento dos atos processuais) determina que a nulidade pode ser sanada em determinadas hipóteses, como quando o ato, praticado de outra forma, atingiu sua finalidade (art. 572, II, do CPP). Não se relaciona com a extensão da nulidade aos atos dependentes, mas sim com a possibilidade de o ato viciado ser aproveitado ou renovado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief) estabelece que não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa (art. 566 do CPP). É um princípio que condiciona a declaração de nulidade à demonstração de efetivo prejuízo, mas não trata da extensão da nulidade aos atos subsequentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da instrumentalidade das formas preconiza que o ato processual deve ser considerado válido quando, apesar de praticado de forma diversa da prevista em lei, atingiu sua finalidade. Está relacionado ao art. 572, II, do CPP ("se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim"). Não se confunde com a causalidade, que trata da contaminação dos atos dependentes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da causalidade é exatamente o que a questão descreve: a nulidade de um ato processual acarreta a nulidade dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência. É o que dispõe o art. 573, § 1º, do CPP, e é o que ocorreu no caso: anulada a decisão de quebra telemática, todos os atos e provas dela derivados também foram invalidados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da autonomia dos atos processuais ou da separação dos atos não é um princípio consagrado no sistema de nulidades do processo penal. Na verdade, o que existe é o oposto: a regra é a interligação dos atos processuais, de modo que a invalidade de um ato pode contaminar os demais (princípio da causalidade). A ideia de autonomia absoluta dos atos processuais não encontra amparo no CPP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios do prejuízo e da causalidade. O prejuízo (art. 566) é condição para se declarar a nulidade — sem prejuízo, não há nulidade. A causalidade (art. 573, § 1º) é o efeito da nulidade já declarada — ela se estende aos atos dependentes. São momentos distintos: primeiro verifica-se o prejuízo, depois aplica-se a causalidade. Não confunda!
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: prejuízo = requisito para anular; causalidade = consequência da anulação. Na prova, quando a questão falar em "invalidar os atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência", a resposta é sempre princípio da causalidade.