Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Penal›Recursos Criminais
Código
qg540163
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público denunciou João pela prática do crime de homicídio doloso mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal). O juiz, ao final, desclassificou a conduta para o crime de homicídio culposo. O Ministério Público ingressou com recurso em sentido estrito. O juiz se retratou parcialmente e pronunciou João como incurso no art. 121, “caput”, do Código Penal. Nesse caso, intimado e desejando que a pronúncia esteja acompanhada com a qualificadora, o Ministério Público deverá
Ainterpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 (cinco) dias, pedindo que se restabeleça a qualificadora na pronúncia.
Binterpor recurso em sentido estrito, no prazo de 2 (dois) dias, pedindo que se restabeleça a qualificadora na pronúncia.
Cpor simples petição, recorrer da decisão de retratação, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la.
Dinterpor recurso de apelação no prazo de 5 (cinco) dias.
Einterpor recurso de apelação subsidiária no prazo de 5 (cinco) dias.
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GabaritoA — interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 (cinco) dias, pedindo que se restabeleça a qualificadora na pronúncia.
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Recurso em sentido estrito: retratação parcial e restabelecimento da qualificadora
Gabarito: letra A. O Ministério Público deve interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 (cinco) dias, para que o Tribunal do Júri aprecie a inclusão da qualificadora na pronúncia, pois a decisão que pronuncia o réu é recorrível por esse recurso (CPP, art. 581, IV), e o prazo geral dos recursos é de 5 dias (CPP, art. 586). A retratação parcial do juiz, que manteve a pronúncia pelo homicídio simples, não impede o MP de buscar a qualificadora, pois a pronúncia é decisão interlocutória mista não terminativa, impugnável por recurso em sentido estrito.
A questão envolve o instituto do recurso em sentido estrito (RESE), cabível contra decisões que pronunciam ou impronunciam o réu, conforme o art. 581, IV, do CPP. No caso, o juiz, ao se retratar parcialmente, pronunciou João pelo homicídio simples (art. 121, caput), deixando de reconhecer a qualificadora do art. 121, § 2º, IV. O MP, inconformado, deseja que a pronúncia inclua a qualificadora, o que só pode ser obtido por meio de recurso em sentido estrito, pois a pronúncia é atacável por esse recurso, e não por apelação (que é cabível contra sentenças definitivas, como a condenação ou absolvição).
O prazo para interposição do recurso em sentido estrito é de 5 dias, conforme o art. 586 do CPP, que estabelece o prazo geral de 5 dias para os recursos, salvo disposição em contrário. No caso, não há disposição especial que altere esse prazo para o RESE, portanto aplica-se o prazo de 5 dias. A alternativa B, que menciona prazo de 2 dias, está incorreta, pois esse prazo é o que o juiz tem para se retratar ou sustentar seu despacho (art. 589 do CPP), não o prazo para interpor o recurso.
A alternativa C, que sugere recorrer por simples petição, não se aplica, pois essa via é cabível apenas quando o juiz reforma integralmente a decisão recorrida, invertendo o gravame (art. 589, parágrafo único, do CPP). No caso, o juiz se retratou parcialmente, mantendo a pronúncia pelo homicídio simples, o que não configura reforma integral que beneficie o MP. Portanto, o MP deve interpor RESE, e não simples petição.
As alternativas D e E, que mencionam apelação, estão incorretas, pois a pronúncia não é sentença definitiva, mas decisão interlocutória mista não terminativa, impugnável por RESE, e não por apelação. A apelação é cabível contra sentenças definitivas, como a condenação ou absolvição, e não contra a pronúncia.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta, pois o recurso cabível contra a pronúncia é o recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias, conforme o art. 581, IV, e o art. 586 do CPP. O MP, ao desejar o restabelecimento da qualificadora, deve interpor RESE, pois a pronúncia é decisão que encerra a primeira fase do procedimento do Júri, mas não julga o mérito, sendo impugnável por esse recurso. O prazo de 5 dias é o prazo geral dos recursos, e não há disposição especial que o altere para o RESE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta, pois o prazo para interposição do recurso em sentido estrito é de 5 dias, e não de 2 dias. O prazo de 2 dias é o que o juiz tem para se retratar ou sustentar seu despacho, conforme o art. 589 do CPP, mas não é o prazo para a parte recorrer. A banca tenta confundir o prazo do juízo de retratação com o prazo recursal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta, pois a via da simples petição, prevista no art. 589, parágrafo único, do CPP, só é cabível quando o juiz reforma integralmente a decisão recorrida, invertendo o gravame. No caso, o juiz se retratou parcialmente, mantendo a pronúncia pelo homicídio simples, o que não configura reforma integral que beneficie o MP. Portanto, o MP deve interpor RESE, e não simples petição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta, pois a pronúncia não é sentença definitiva, mas decisão interlocutória mista não terminativa, impugnável por recurso em sentido estrito, e não por apelação. A apelação é cabível contra sentenças definitivas, como a condenação ou absolvição, e não contra a pronúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta, pois a apelação subsidiária, prevista no art. 593, III, do CPP, é cabível quando o juiz não admite o recurso em sentido estrito, e não como via direta contra a pronúncia. No caso, o MP deve interpor RESE, e não apelação subsidiária, pois a pronúncia é atacável por RESE, e a apelação subsidiária é uma via residual, que só é utilizada quando o RESE não é admitido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o prazo de 2 dias do juízo de retratação (art. 589 do CPP) com o prazo recursal de 5 dias, e também tenta induzir o candidato a pensar que a pronúncia é atacável por apelação. Lembre-se: a pronúncia é decisão interlocutória mista não terminativa, impugnável por RESE, no prazo de 5 dias. Com treino, você identifica essas trocas com facilidade 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do rol do art. 581 do CPP: as decisões que pronunciam ou impronunciam o réu (inciso IV) são impugnáveis por RESE. O prazo geral dos recursos é de 5 dias (art. 586), salvo disposição em contrário. Na dúvida, verifique se a decisão é definitiva (apelação) ou interlocutória (RESE).