Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Penal›Inquérito Policial
Código
qg540170
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Durante inquérito policial instaurado contra investigado por crime contra a administração pública, seu advogado, regularmente constituído, requereu acesso aos autos somente no que tange aos elementos de convicção já documentados pela autoridade policial. O delegado responsável indeferiu o pedido, sob a justificativa de que o procedimento ainda estava em fase de diligências e que o acesso poderia comprometer a investigação, sem, contudo, justificar por qual razão o acesso aos elementos de convicção já produzidos foi negado. O indeferimento foi mantido mesmo após provocação por meio de nova petição defensiva, na qual foi alegada a incidência da súmula vinculante 14 e que o investigado havia sido intimado para prestar esclarecimentos por esse mesmo delegado. Sem conseguir acesso aos autos, a defesa requereu a instauração de inquérito policial, narrando os fatos e comprovando que o delegado continuava a negar o acesso defensivo aos elementos de convicção produzidos. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AO indeferimento é legítimo, pois a autoridade policial tem discricionariedade para restringir o acesso à investigação, conforme exceção prevista na súmula vinculante 14.
BO Ministério Público deve oferecer denúncia por crime de abuso de autoridade, uma vez que a negativa de acesso aos elementos de prova já documentados, sem fundamentação legal idônea, configura crime.
CA negativa de acesso aos autos somente configura abuso de autoridade se houver mandado judicial autorizando expressamente o acesso.
DO delegado cometeu crime de prevaricação, uma vez que a ausência de justificativa para a negativa de acesso demonstra a existência de interesse pessoal sub-reptício.
EO delegado está correto em sua posição de negar acesso aos autos, porquanto a eventual publicidade do feito, ainda que somente aos investigados, poderia configurar o crime de violação de sigilo funcional.
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GabaritoB — O Ministério Público deve oferecer denúncia por crime de abuso de autoridade, uma vez que a negativa de acesso aos elementos de prova já documentados, sem fundamentação legal idônea, configura crime.
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Inquérito Policial – Acesso da defesa aos autos e abuso de autoridade
Gabarito: letra B. A negativa de acesso a elementos de prova já documentados, sem fundamentação legal idônea, configura crime de abuso de autoridade, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF e o art. 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
A situação hipotética narra que o delegado indeferiu o pedido de acesso do advogado aos elementos de convicção já documentados, sob justificativa genérica de que o procedimento ainda estava em fase de diligências, sem apontar qual risco concreto ou qual diligência em andamento justificaria a restrição. A Súmula Vinculante 14 assegura ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. A exceção – prevista no art. 7º, §12, da Lei 8.906/94 – permite à autoridade delimitar o acesso apenas em relação a diligências em andamento e ainda não documentadas, quando houver risco de comprometimento da investigação. No caso, o delegado não indicou qualquer diligência não documentada; logo, a negativa foi ilegal.
Art. 7, XIIILei-8906
Art. 7º, XIII – “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos”
Art. 7º, XIV – “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”
A conduta do delegado se enquadra no crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, art. 15), que pune a conduta de “negar ao interessado, seu procurador ou advogado, acesso a ato, documento ou elemento de prova já documentado, no âmbito de investigação criminal, sem justificativa legal”. A falta de fundamentação idônea configura o crime.
Critério
Súmula Vinculante 14 (STF)
Exceção legal (art. 7º, §12, Lei 8.906/94)
Regra geral
Assegura ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados
Permite à autoridade delimitar o acesso
Objeto da restrição
Não se aplica a elementos já documentados
Aplica-se a diligências em andamento e ainda não documentadas
Condição para restrição
Inexistente (acesso é direito)
Risco concreto de comprometimento da investigação
Fundamentação exigida
Não há exceção para negar acesso ao já documentado
Deve indicar qual diligência em andamento justifica a restrição
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o indeferimento é legítimo com base na exceção da Súmula Vinculante 14. A SV 14 estabelece o direito de acesso amplo aos elementos já documentados; a exceção se limita a diligências em andamento e não documentadas. No caso, o delegado negou acesso a elementos já documentados, o que viola a súmula. Logo, o indeferimento é ilegítimo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A negativa de acesso a elementos de prova já documentados, sem fundamentação legal idônea, configura crime de abuso de autoridade (art. 15 da Lei 13.869/2019). O Ministério Público, como titular da ação penal pública, deve oferecer denúncia se presentes indícios de autoria e materialidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a negativa só configura abuso de autoridade se houver mandado judicial autorizando o acesso. Isso é falso: o direito de acesso decorre diretamente da SV 14 e do Estatuto da Advocacia, independentemente de ordem judicial. A negativa injustificada já é ilícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o delegado cometeu prevaricação (art. 319 do CP). Prevaricação exige que o agente retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. No caso, não há indícios de interesse pessoal; a negativa pode ter sido por erro de interpretação, mas não necessariamente para satisfazer interesse pessoal. O crime mais adequado é o de abuso de autoridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o delegado está correto porque o acesso poderia configurar violação de sigilo funcional. O sigilo do inquérito não se opõe ao direito do defensor de acessar os autos; a própria lei e a SV 14 garantem esse acesso. A violação de sigilo funcional ocorreria se o defensor divulgasse indevidamente, mas o ato de acessar regularmente não configura crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o delegado pode negar acesso a qualquer elemento sob o argumento de que a investigação está em andamento. A SV 14 e o art. 7º, §12, da Lei 8.906/94 são claros: a restrição só se aplica a diligências em andamento e ainda não documentadas. A negativa a elementos já documentados, sem justificativa, é ilegal. Fique atento a essa diferença!
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso