Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qg540174
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em município do interior do Maranhão, um grupo armado e já conhecido na região, liderado por latifundiário, invade, durante a madrugada, um assentamento rural com o intuito de expulsar à força as famílias agricultoras. Durante a ação, há disparos de arma de fogo contra barracos, destruição de plantações e ameaças verbais dirigidas aos moradores, retirando-os da terra, porém nenhuma vítima foi fisicamente lesionada. A Polícia Civil instaura inquérito, e o Ministério Público estadual analisa a capitulação penal adequada à conduta dos envolvidos. Uma análise preliminar indica a possibilidade de existência de qual das seguintes capitulações penais?
AA conduta configura apenas crime de ameaça, por ausência de lesão corporal e de violência real contra os moradores.
BNa situação descrita, a destruição de barracos e plantações configura crime de dano simples, sendo atípica se os barracos e plantações tiverem baixo valor de mercado.
CA invasão com emprego de violência para adquirir a posse de imóvel rural caracteriza o crime de esbulho possessório, podendo coexistir com crime de associação criminosa armada.
DPor não haver sentença judicial reconhecendo o direito possessório dos agricultores, a posse é juridicamente precária e, portanto, não há possibilidade de ocorrência de crime de esbulho possessório.
EA ausência de registro regular da terra no cartório de imóveis impede a proteção penal da posse, restringindo a responsabilização ao juízo cível.
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GabaritoC — A invasão com emprego de violência para adquirir a posse de imóvel rural caracteriza o crime de esbulho possessório, podendo coexistir com crime de associação criminosa armada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Esbulho possessório (Art. 161 do CP)
Gabarito: letra C. A invasão com emprego de violência (disparos de arma de fogo, destruição de barracos e plantações, ameaças) para expulsar os agricultores e tomar a posse do imóvel rural configura o crime de esbulho possessório, previsto no art. 161, § 1º, II, do CP. Além disso, o fato de o grupo ser armado e conhecido pode caracterizar, em concurso material, o crime de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, CP).
A banca testa o conhecimento sobre os crimes contra o patrimônio, especialmente o esbulho possessório, e a possibilidade de concurso com outros delitos. A chave é reconhecer que a conduta descrita se amolda perfeitamente ao tipo do art. 161, § 1º, II, e que a ausência de lesão corporal ou de sentença judicial não exclui o crime.
Art. 161, §1CP
Art. 161 — "Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."
§ 1º — "Na mesma pena incorre quem:"
II — "invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."
Instituto
Elementos do Tipo Penal
Possibilidade de Concurso com Outros Crimes
Fundamento Legal
Esbulho Possessório
Invasão de imóvel alheio; violência real (disparos, destruição) ou grave ameaça; finalidade de esbulho (tomar a posse)
Sim, pode coexistir com associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, CP)
Art. 161, § 1º, II, CP
Ameaça (isolada)
Apenas ameaça verbal; ausência de violência real ou invasão
Não absorve a invasão violenta
Art. 147, CP
Dano Simples
Destruição de coisa alheia; sem violência contra pessoa
Não abrange a invasão para esbulho; princípio da insignificância inaplicável no contexto
Art. 163, CP
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não se resume ao crime de ameaça (art. 147). Houve violência real (disparos, destruição de plantações) e a invasão em si já configura esbulho possessório, crime autônomo que absorve as ameaças. A ausência de lesão corporal não impede a tipificação de outros crimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A destruição de barracos e plantações pode configurar crime de dano (art. 163), mas não é o único crime; a invasão com violência para esbulho é mais grave. Além disso, o dano simples não se torna atípico por baixo valor de mercado — embora o princípio da insignificância possa ser aplicado em casos excepcionais, aqui as condutas são violentas e o contexto (invasão armada) afasta a insignificância.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 161, § 1º, II, tipifica exatamente a invasão de imóvel alheio com violência ou grave ameaça ou concurso de pessoas para esbulho possessório. No caso, o grupo armado invadiu o assentamento com violência (disparos, destruição) e ameaças, visando expulsar os moradores e tomar a posse. A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses e multa, podendo ser aumentada pela violência (art. 161, § 2º). Além disso, o grupo armado pode responder também por associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único), em concurso material.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de esbulho possessório protege a posse, ainda que precária ou sem decisão judicial favorável. A posse dos agricultores, mesmo que não reconhecida judicialmente, é juridicamente relevante para o direito penal. A exigência de sentença prévia não consta no tipo penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O registro no cartório de imóveis não é condição para a proteção penal da posse. O bem jurídico tutelado é a posse, independentemente de título formal. A ausência de registro não impede a configuração do crime, podendo haver responsabilização penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a ausência de lesão corporal ou de registro formal exclui o crime de esbulho. Na verdade, o esbulho possessório é crime formal (consuma-se com a invasão para o fim de esbulho) e independe de violência contra a pessoa (basta grave ameaça ou concurso de pessoas). Além disso, a posse de fato é protegida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o tipo do art. 161, § 1º, II: "invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório". A pena é detenção (1 a 6 meses) e multa. Com violência, aplica-se também a pena da violência (§ 2º).