Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qg540176
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Eduardo, com o intuito de matar sua esposa, administra substância tóxica em sua bebida. Logo após vê-la ingerir parte do líquido, tomado pelo remorso, presta socorro imediato, leva-a ao hospital e impede o resultado letal, tendo a vítima sobrevivido sem qualquer sequela. Em outro caso, Marina, durante assalto à mão armada, atira contra a vítima, alvejando-a no abdômen. Arrependida, chama o socorro e permanece no local até a chegada da polícia, contudo a vítima falece. Considerando essas situações e a legislação aplicável, assinale a alternativa correta.
AEduardo não responderá por tentativa de homicídio.
BEduardo responderá por tentativa de homicídio simples.
CMarina fará jus à incidência do arrependimento posterior, com redução obrigatória de pena.
DEduardo responderá por tentativa de homicídio qualificado.
EMarina responderá apenas por lesão corporal, dado que prestou socorro à vítima.
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GabaritoA — Eduardo não responderá por tentativa de homicídio.
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Crimes contra a vida: arrependimento eficaz e desistência voluntária
Gabarito: letra A. Eduardo não responderá por tentativa de homicídio porque, após iniciar a execução (administrar veneno), ele voluntariamente impediu o resultado letal (socorro imediato), configurando arrependimento eficaz (art. 15, segunda parte, do Código Penal). No caso de Marina, o resultado morte ocorreu, portanto responde por homicídio consumado, e o socorro posterior não altera a tipificação.
A questão exige a distinção entre arrependimento eficaz (impedir o resultado após esgotar os atos executórios) e arrependimento posterior (reparação do dano em crimes sem violência ou grave ameaça, art. 16 CP). Eduardo evitou a morte → arrependimento eficaz → exclui a tentativa. Marina tentou socorrer, mas a vítima morreu → homicídio consumado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No arrependimento eficaz, o agente responde apenas pelos atos já praticados. Como Eduardo impediu a morte, não há tentativa de homicídio. A doutrina e a lei penal (art. 15) afastam a punição pela tentativa quando o agente voluntariamente evita o resultado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Eduardo não responde por tentativa de homicídio, pois o arrependimento eficaz exclui a tentativa. Ele poderia responder por outros crimes (ex.: lesão corporal), mas não por tentativa de homicídio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16) exige reparação do dano ou restituição da coisa, e aplica-se a crimes praticados sem violência ou grave ameaça. No homicídio consumado de Marina, a morte é irreparável, e o crime foi cometido com violência (assalto à mão armada), logo não se aplica a redução de pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pelo mesmo motivo da alternativa B: Eduardo, ao impedir a morte, não responde por tentativa de homicídio, seja simples ou qualificado. O veneno configura meio cruel, mas a tentativa é excluída pelo arrependimento eficaz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Marina causou a morte da vítima (homicídio consumado), não mera lesão corporal. O fato de prestar socorro não desclassifica o crime para lesão corporal, pois o resultado morte já ocorreu. Ela responderá por homicídio (qualificado pelo roubo, a depender das circunstâncias).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir arrependimento eficaz com arrependimento posterior. Lembre-se: arrependimento eficaz impede o resultado e exclui a tentativa; arrependimento posterior exige reparação e reduz a pena, mas não se aplica a crimes com resultado morte.