Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — INSTITUTO AOCP 2025
Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
- Código
- qg540184
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-MA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O princípio constitucional da não vinculação da receita de impostos (Art. 167, IV, da CF/1988) é uma importante diretriz para a gestão orçamentária, visando conferir maior flexibilidade aos gestores públicos na alocação de recursos. No entanto a própria Constituição Federal e a legislação específica preveem exceções a essa regra. É correto afirmar que a vinculação de receita de impostos é expressamente permitida na
- Avinculação da receita de impostos para a criação de um fundo de modernização administrativa do Poder Judiciário.
- Bdestinação de parcela da arrecadação de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Creserva de fração da receita do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para custeio de programas sociais de combate à pobreza.
- Dvinculação da receita do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para o pagamento de dívida pública interna e externa contraída pela União.
- Edestinação de percentual fixo da arrecadação total de impostos para o pagamento de precatórios judiciais não alimentares.