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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — INSTITUTO AOCP 2025

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qg540250
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Arquitetura
De acordo com a Lei nº 6.766/1979, que trata do Parcelamento do Solo Urbano, assinale a alternativa que apresenta uma combinação correta de conceitos sobre loteamento, desmembramento, área mínima de lote, infraestrutura básica e regras para loteamentos de interesse social.
  1. ALoteamento é a subdivisão com abertura de novas vias; desmembramento é a subdivisão com aproveitamento do sistema viário existente; a área mínima de 200 m² pode ser reduzida em casos de interesse social; considera-se lote aquele com infraestrutura básica completa; e, nos loteamentos de interesse social, a infraestrutura pode ser reduzida, mas não a apenas dois itens.
  2. BLoteamento é a subdivisão sem necessidade de novas vias; desmembramento implica abertura de novas vias; a área mínima de 200 m² é obrigatória em qualquer caso; considera-se lote qualquer terreno registrado; e a infraestrutura básica pode ser reduzida a dois itens.
  3. CLoteamento e desmembramento possuem o mesmo conceito legal; a área mínima de lote é sempre 200 m² sem exceções; infraestrutura básica é opcional; e loteamentos de interesse social não possuem exigências mínimas de infraestrutura.
  4. DLoteamento é qualquer divisão de solo urbano; desmembramento exige novo sistema viário; área mínima de lote pode ser inferior a 200 m² sem critérios legais; não há exigência de infraestrutura básica; e loteamentos de interesse social podem dispensar iluminação pública.
  5. ETodos os lotes devem ter no mínimo 200 m²; loteamento e desmembramento são procedimentos equivalentes; a infraestrutura mínima é exigida apenas nas capitais estaduais; e os loteamentos de interesse social são isentos de qualquer exigência de infraestrutura.
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GabaritoA — Loteamento é a subdivisão com abertura de novas vias; desmembramento é a subdivisão com aproveitamento do sistema viário existente; a área mínima de 200 m² pode ser reduzida em casos de interesse social; considera-se lote aquele com infraestrutura básica completa; e, nos loteamentos de interesse social, a infraestrutura pode ser reduzida, mas não a apenas dois itens.

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