Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg540260
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Arquivologia
Conforme dispõe a Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais é permitido nas seguintes hipóteses, EXCETO
- Amediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
- Bpara cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- Cpara proteção do crédito.
- Dpara compartilhamento de dados pessoais com outra instituição parceira.
- Epara a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.