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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg540260
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Arquivologia
Conforme dispõe a Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais é permitido nas seguintes hipóteses, EXCETO
  1. Amediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
  2. Bpara cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
  3. Cpara proteção do crédito.
  4. Dpara compartilhamento de dados pessoais com outra instituição parceira.
  5. Epara a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.
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GabaritoD — para compartilhamento de dados pessoais com outra instituição parceira.

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