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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
qg540383
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Direito
No que se refere aos crimes de trânsito, na forma da Lei nº 9.503/1997, assinale a alternativa correta.
  1. AA suspensão de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve ser imposta cumulativamente com outras penalidades.
  2. BAo condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
  3. CNos crimes de trânsito, a multa reparatória não se limitará ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
  4. DA prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor resulta em pena de reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
  5. EA penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a quatro anos.
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GabaritoB — Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de trânsito: socorro à vítima e prisão em flagrante (art. 301 CTB)

Gabarito: letra B. O art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece que, nos sinistros com vítima, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança do condutor que prestar pronto e integral socorro — é exatamente o que a alternativa B afirma, com fidelidade à literalidade do dispositivo.

O tema central desta questão é o tratamento penal diferenciado dado ao condutor que socorre a vítima de sinistro de trânsito. A lógica do legislador é clara: incentivar a solidariedade e a assistência imediata à vítima, evitando que o temor de ser preso ou de pagar fiança leve o condutor a fugir do local sem prestar socorro. Por isso, a lei cria uma causa de não incidência da prisão em flagrante e da exigência de fiança, desde que o socorro seja pronto (imediato, sem delongas injustificadas) e integral (completo, abrangendo tudo o que estiver ao alcance do condutor).

É importante distinguir essa hipótese do crime de omissão de socorro (art. 304 do CTB), que pune justamente quem deixa de prestar socorro. O art. 301 é um benefício para quem age corretamente, enquanto o art. 304 é a punição para quem se omite. A banca explora exatamente essa fronteira: se o condutor socorre, não há flagrante nem fiança; se não socorre, além de responder pelo crime de trânsito que causou, pode responder também pela omissão de socorro.

Outro ponto que merece atenção é a distinção entre as penas dos crimes de trânsito. O homicídio culposo (art. 302) tem pena de detenção de dois a quatro anos, enquanto a lesão corporal culposa (art. 303) tem pena de detenção de seis meses a dois anos. Já a suspensão ou proibição de se obter a habilitação (art. 293) tem duração de dois meses a cinco anos. Esses números são frequentemente trocados pelas bancas, como veremos na análise das alternativas.

A pegadinha desta questão está na inversão de termos e valores: a banca troca "pode" por "deve", "dois meses a cinco anos" por "dois meses a quatro anos", e "detenção" por "reclusão". O candidato que não domina a literalidade dos artigos acaba caindo em uma das alternativas distratoras. Guarde a fronteira entre o que o CTB diz e o que as alternativas afirmam: é exatamente nessa comparação que a questão se resolve.

Crimes de trânsito (CTB)
  • 1Socorro à vítima (art. 301)
    • Pronto e integral socorro
    • Não há prisão em flagrante
    • Não se exige fiança
  • 2Penas
    • Homicídio culposo (art. 302)
      • Detenção: 2 a 4 anos
    • Lesão corporal culposa (art. 303)
      • Detenção: 6 meses a 2 anos
    • Suspensão/proibição (art. 293)
      • 2 meses a 5 anos
  • 3Multa reparatória (art. 297, §1º)
    • Não excede o prejuízo demonstrado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação deve ser imposta cumulativamente com outras penalidades. O erro está no verbo "deve": o art. 292 do CTB diz que essa penalidade pode ser imposta isolada ou cumulativamente. A banca trocou a faculdade (poder) pela obrigatoriedade (dever), o que torna a afirmação falsa.

Art. 292CTB

Art. 292 — "A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com exatidão o teor do art. 301 do CTB. Nos sinistros de trânsito com vítima, se o condutor prestar pronto e integral socorro, não haverá prisão em flagrante nem exigência de fiança. É a literalidade do dispositivo, sem qualquer acréscimo ou supressão.

Art. 301CTB

Art. 301 — "Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a multa reparatória não se limitará ao valor do prejuízo demonstrado. O erro é exatamente o oposto: o art. 297, § 1º, do CTB determina que a multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo. A banca inverteu o sentido da limitação, transformando um teto em ausência de limite.

Art. 297, §1CTB

Art. 297, § 1º — "A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o homicídio culposo na direção de veículo automotor resulta em pena de reclusão de dois a quatro anos. O erro está na espécie de pena: o art. 302 do CTB comina detenção, não reclusão. A banca trocou a espécie de pena privativa de liberdade, um erro clássico de distração.

Art. 302CTB

Art. 302 — "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a suspensão ou proibição de se obter a habilitação tem duração de dois meses a quatro anos. O erro está no limite máximo: o art. 293 do CTB estabelece a duração de dois meses a cinco anos. A banca trocou o número, reduzindo o teto de cinco para quatro anos.

Art. 293CTB

Art. 293 — "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos"

A regra de ouro para esta questão é: nos crimes de trânsito, o socorro à vítima é recompensado com a não incidência de flagrante e fiança, e os números das penas e das suspensões são pontos de memorização que a banca adora inverter. Decore: homicídio culposo = detenção de 2 a 4 anos; lesão corporal culposa = detenção de 6 meses a 2 anos; suspensão/proibição = 2 meses a 5 anos.

Gabarito: letra B

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