Questão de Direito Penal — Tipicidade — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Penal›Tipicidade
Código
qg540392
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Direito
Pedro, objetivando praticar homicídio, efetua dois disparos contra a vítima Marcos, mas erra o alvo e, apesar de ter ainda cinco projéteis de arma de fogo aptos a alvejar Marcos, desiste de matá-lo. Diante dessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que
APedro exerceu arrependimento eficaz em relação ao homicídio e à posse de arma de fogo.
BPedro praticou crime de homicídio tentado e não responderá pelos disparos de arma de fogo em razão da consunção.
CPedro exerceu arrependimento posterior em relação ao crime de homicídio e responderá pelo crime de posse e disparo de arma de fogo.
DPedro incidiu em erro de tipo evitável e só deve responder pelos atos já praticados, como o disparo de arma de fogo.
EPedro exerceu desistência voluntária em relação ao crime de homicídio e responderá pelo crime de disparo de arma de fogo.
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GabaritoE — Pedro exerceu desistência voluntária em relação ao crime de homicídio e responderá pelo crime de disparo de arma de fogo.
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Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz no Crime de Homicídio
Gabarito: letra E. Pedro desistiu voluntariamente de continuar a execução do homicídio (ainda dispunha de munição), o que configura desistência voluntária (CP, art. 15). Por isso, não responde por tentativa de homicídio, mas responde pelos atos já praticados que constituem crime autônomo, como o disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14).
O Código Penal distingue duas hipóteses de não consumação por arrependimento do agente: a desistência voluntária (art. 15, primeira parte) e o arrependimento eficaz (art. 15, segunda parte). Na desistência, o agente cessa a execução antes de esgotar os meios de que dispõe; no arrependimento eficaz, ele já esgotou os meios e pratica nova ação para impedir o resultado. Em ambos, responde apenas pelos atos já realizados que configurem crime.
Art. 14Lei-10826
Art. 14 — Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Pedro exerceu arrependimento eficaz. O arrependimento eficaz ocorre quando o agente já realizou todos os atos necessários para consumar o crime e, em seguida, impede o resultado (ex.: ministra antídoto após envenenar). Pedro ainda dispunha de 5 projéteis e não realizou ato impeditivo da consumação; ele apenas deixou de prosseguir. Trata-se de desistência voluntária, não de arrependimento eficaz. Além disso, o arrependimento eficaz não se aplica ao crime de posse de arma de fogo, que é crime permanente e já consumado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Pedro cometeu homicídio tentado e que o crime de disparo de arma de fogo seria absorvido pela consunção. Contudo, a desistência voluntária exclui a tentativa do homicídio (o agente não responde por ela). O princípio da consunção (crime-meio absorvido pelo crime-fim) só se aplica se o crime-fim tiver sido consumado ou tentado; como não há homicídio (sequer tentativa), o disparo de arma de fogo permanece como crime autônomo e deve ser punido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o arrependimento posterior (CP, art. 16), que é causa de diminuição de pena, aplicável a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e desde que haja reparação do dano até o recebimento da denúncia. O homicídio é crime violento, e Pedro não reparou dano algum. Além disso, o arrependimento posterior pressupõe o crime consumado ou tentado; aqui, não houve consumação nem tentativa (pela desistência). Logo, a hipótese não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega erro de tipo evitável. O erro de tipo (art. 20, CP) ocorre quando o agente desconhece circunstância elementar do crime (ex.: atira em alguém pensando ser um animal). Pedro sabia que atirava contra Marcos — não há erro de tipo. A consequência do erro de tipo evitável seria a punição por crime culposo, se previsto, o que não é o caso do homicídio (doloso) nem do disparo de arma de fogo (crime de perigo abstrato). A alternativa mistura institutos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pedro desistiu voluntariamente de prosseguir na execução do homicídio (ainda tinha munição), caracterizando a desistência voluntária (CP, art. 15). Com isso, não responde por tentativa de homicídio. No entanto, os atos já praticados — os dois disparos — constituem, em tese, o crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14), pelo qual Pedro deverá responder. A desistência voluntária não apaga a ilicitude dos atos já realizados que sejam típicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre desistência voluntária e arrependimento eficaz. A chave é verificar se o agente ainda podia continuar a execução (desistência) ou já havia feito tudo (arrependimento eficaz). Aqui, Pedro parou antes de esgotar as munições, logo, desistência voluntária.