Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
qg540393
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Direito
Conforme o Código Penal, é crime contra a fé pública, EXCETO
Aemitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago.
Bimportar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar, fornecer ou restituir à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.
Cfalsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.
Dfalsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, a fim de suprimir obrigação.
Econtribuir o funcionário público para o licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
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GabaritoD — falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, a fim de suprimir obrigação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a fé pública
Gabarito: letra D. A conduta descrita na alternativa D (falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou outro documento relativo a operação tributável com o fim de suprimir obrigação tributária) constitui crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, III), e não crime contra a fé pública. As demais alternativas correspondem a tipos penais previstos nos arts. 292, 293, 301 e 311-A do Código Penal, todos inseridos no Título X (crimes contra a fé pública). Portanto, a única alternativa que não é crime contra a fé pública é a D.
Alternativa A — ✅ Correta (crime contra a fé pública)
O art. 292 do CP tipifica a conduta de emitir, sem permissão legal, título ao portador:
Art. 292CP
Art. 292 — "Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."
Logo, é crime contra a fé pública.
Alternativa B — ✅ Correta (crime contra a fé pública)
O art. 293, §1º, II do CP equipara à falsificação de papéis públicos a conduta de importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar, fornecer ou restituir à circulação selo falsificado destinado a controle tributário:
Art. 293, §1CP
Art. 293, § 1º — "Incorre na mesma pena quem [...] II — importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário."
Portanto, é crime contra a fé pública.
Alternativa C — ✅ Correta (crime contra a fé pública)
O art. 301, §1º do CP prevê a falsificação material de atestado ou certidão para obtenção de vantagem:
Art. 301, §1CP
Art. 301, § 1º — "Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos."
Assim, é crime contra a fé pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta (não é crime contra a fé pública) ⟵ GABARITO
A conduta de "falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, a fim de suprimir obrigação" é tipificada como crime contra a ordem tributária, não contra a fé pública:
Art. 1Lei-8137
Art. 1º — "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [...] III — falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável."
Logo, é a única alternativa que não se enquadra nos crimes contra a fé pública.
Alternativa E — ✅ Correta (crime contra a fé pública)
A conduta de contribuir o funcionário público para o licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, constitui o crime previsto no art. 311-A do Código Penal, inserido no Título X (crimes contra a fé pública). Embora não haja transcrição literal disponível, a jurisprudência e a doutrina classificam esse delito como crime contra a fé pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a conduta do art. 1º, III da Lei 8.137/1990 (falsificação de documento fiscal) como se fosse crime contra a fé pública. O candidato deve lembrar que essa falsificação, quando visa suprimir tributo, está tipificada como crime contra a ordem tributária, e não no Título X do CP.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se um crime é contra a fé pública, verifique se ele está no Título X do CP (arts. 289 a 311-A). Falsificações de documentos fiscais para sonegação estão na Lei 8.137/1990.
PEGA ESSA DICA!
CDI (Caixa De Insultos)
C=Calúnia (art. 138), D=Difamação (art. 139), I=Injúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP