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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — INSTITUTO AOCP 2025

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
qg540395
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Direito
De acordo com o Código Penal, preencha a lacuna e assinale a alternativa correta.A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar, será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de _____ dias de detenção ou reclusão.
  1. Atrinta
  2. Bsessenta
  3. Cnoventa
  4. Dvinte
  5. Ecento e oitenta
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — trinta

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade

Gabarito: letra A. O art. 44, § 4º, do Código Penal determina que, na conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade por descumprimento injustificado, será deduzido o tempo já cumprido da restritiva, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão — exatamente o número que a alternativa A traz.

A questão cobra a literalidade do art. 44, § 4º, do CP, que disciplina a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Esse dispositivo foi introduzido pela Lei 9.714/1998 e estabelece duas regras: (1) a conversão ocorre quando há descumprimento injustificado da restrição imposta; (2) no cálculo da pena privativa de liberdade a executar, deduz-se o tempo cumprido da pena restritiva, mas sempre restando um saldo mínimo de 30 dias de detenção ou reclusão. Essa última parte é a "pegadinha" da questão: o legislador criou uma espécie de detração (para evitar o bis in idem), mas impôs um piso mínimo — o condenado nunca ficará isento de cumprir ao menos um mês de prisão, ainda que o tempo de restritiva cumprido seja quase igual à pena privativa total.

A doutrina explica que essa regra evita que o condenado cumpra parte da pena restritiva e, depois, o total da privativa de liberdade, o que configuraria bis in idem intolerável. A exceção é justamente o saldo mínimo de um mês: se o saldo a cumprir for inferior a esse limite, o condenado cumprirá 30 dias de reclusão ou detenção. A conversão não é automática — exige-se a oitiva prévia do condenado, que pode justificar o descumprimento — e não se aplica à pena restritiva imposta em transação penal (Súmula Vinculante 35 do STF).

Art. 44, §4CP

Art. 44, § 4º — "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão."

  1. 1Descumprimento injustificado
  2. 2Oitiva prévia do condenado
  3. 3Deduz tempo cumprido
  4. 4Saldo mínimo: 30 dias
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o número do art. 44, § 4º, do CP: o saldo mínimo é de trinta dias de detenção ou reclusão. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sessenta dias não é o saldo mínimo previsto no art. 44, § 4º, do CP. Esse número não corresponde a nenhum prazo específico da conversão de penas restritivas; é um distrator numérico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Noventa dias também não encontra amparo no art. 44, § 4º, do CP. Não há previsão legal de saldo mínimo de 90 dias na conversão; o legislador fixou apenas 30 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vinte dias é outro número aleatório. O saldo mínimo legal é de 30 dias, e não 20. A banca insere valores próximos para testar se o candidato conhece a literalidade exata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cento e oitenta dias (6 meses) não é o saldo mínimo da conversão. Esse número lembra outros prazos penais (como o prazo de 6 meses para alguns efeitos), mas não se aplica aqui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a decoreba do número exato. O candidato que estudou o art. 44, § 4º, por cima pode confundir o saldo mínimo de 30 dias com outros prazos do CP (como o prazo de 6 meses para a suspensão condicional da pena ou o prazo de 1 ano para a substituição por multa). A dica é: quando a questão falar em conversão de restritiva em privativa, lembre-se sempre do saldo mínimo de 30 dias — é o único número que o dispositivo traz.

Gabarito: letra A

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