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Questão de Direito Civil — Aspectos Gerais do Direito das Sucessões – Momento, Espécies, Lugar, Herança e Representação — INSTITUTO AOCP 2025

Direito CivilAspectos Gerais do Direito das Sucessões – Momento, Espécies, Lugar, Herança e Representação
Código
qg540406
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Direito
A respeito do direito das sucessões, assinale a alternativa correta nos termos do Código Civil.
  1. ANos casos em que os herdeiros ou legatários houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário da sucessão.
  2. BA renúncia da herança, sob condição ou a termo, deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial.
  3. CQuando os herdeiros ou legatários houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente de sentença no cível.
  4. DA exclusão do herdeiro ou legatário que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade, será declarada por sentença, observado que o direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em dois anos, contados da data dos fatos.
  5. EO excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, mas terá direito à sucessão eventual desses bens.
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GabaritoC — Quando os herdeiros ou legatários houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente de sentença no cível.

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