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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — INSTITUTO AOCP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg540422
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Direito
Em relação aos direitos e garantias fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
  1. AA prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Ministério Público e à autoridade policial.
  2. BNinguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, desde que sem fiança.
  3. CHaverá prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento involuntário e escusável de obrigação alimentícia.
  4. DO mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  5. EConceder-se-á mandado de segurança sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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GabaritoD — O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 5º, LXX, da CF/88, que prevê o mandado de segurança coletivo impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. As demais alternativas contêm erros: comunicação de prisão incompleta (A), restrição indevida à liberdade provisória (B), inversão dos requisitos da prisão civil alimentícia (C) e confusão com mandado de injunção (E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 306 do CPP determina que a prisão deve ser comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. A alternativa omite o juiz e a família, e inclui autoridade policial de forma incorreta.

Art. 306CPP

Art. 306 — A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF/88, art. 5º, LXVI, admite a liberdade provisória com ou sem fiança. A alternativa restringe indevidamente ao caso "sem fiança".

Art. 5, LXVICF/88

Art. 5º, LXVI — "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prisão civil por dívida alimentícia exige inadimplemento voluntário e inescusável (CF, art. 5º, LXVII). A alternativa troca por "involuntário e escusável", invertendo o sentido.

Art. 5, LXVIICF/88

Art. 5º, LXVII — "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, LXX, alínea "b", da CF/88, que legitima organizações sindicais, entidades de classe e associações (constituídas há pelo menos um ano) para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados.

Art. 5, LXXCF/88

Art. 5º, LXX — "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O remédio constitucional para falta de norma regulamentadora é o mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI), não o mandado de segurança. A alternativa descreve o mandado de injunção, mas o nomeia incorretamente.

Art. 5, LXXICF/88

Art. 5º, LXXI — "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre mandado de segurança e mandado de injunção (alternativa E) e inverte requisitos da prisão civil (alternativa C). Fique atento aos termos exatos da lei.

PEGA ESSA DICA!

Grave os incisos do art. 5º da CF/88: LXVI (liberdade provisória com ou sem fiança), LXVII (prisão civil por dívida alimentícia voluntária e inescusável), LXX (mandado de segurança coletivo) e LXXI (mandado de injunção).

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