Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg540422
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Direito
Em relação aos direitos e garantias fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
AA prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Ministério Público e à autoridade policial.
BNinguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, desde que sem fiança.
CHaverá prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento involuntário e escusável de obrigação alimentícia.
DO mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
EConceder-se-á mandado de segurança sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 5º, LXX, da CF/88, que prevê o mandado de segurança coletivo impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. As demais alternativas contêm erros: comunicação de prisão incompleta (A), restrição indevida à liberdade provisória (B), inversão dos requisitos da prisão civil alimentícia (C) e confusão com mandado de injunção (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 306 do CPP determina que a prisão deve ser comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. A alternativa omite o juiz e a família, e inclui autoridade policial de forma incorreta.
Art. 306CPP
Art. 306 — A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF/88, art. 5º, LXVI, admite a liberdade provisória com ou sem fiança. A alternativa restringe indevidamente ao caso "sem fiança".
Art. 5, LXVICF/88
Art. 5º, LXVI — "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prisão civil por dívida alimentícia exige inadimplemento voluntário e inescusável (CF, art. 5º, LXVII). A alternativa troca por "involuntário e escusável", invertendo o sentido.
Art. 5, LXVIICF/88
Art. 5º, LXVII — "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, LXX, alínea "b", da CF/88, que legitima organizações sindicais, entidades de classe e associações (constituídas há pelo menos um ano) para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados.
Art. 5, LXXCF/88
Art. 5º, LXX — "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O remédio constitucional para falta de norma regulamentadora é o mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI), não o mandado de segurança. A alternativa descreve o mandado de injunção, mas o nomeia incorretamente.
Art. 5, LXXICF/88
Art. 5º, LXXI — "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre mandado de segurança e mandado de injunção (alternativa E) e inverte requisitos da prisão civil (alternativa C). Fique atento aos termos exatos da lei.
PEGA ESSA DICA!
Grave os incisos do art. 5º da CF/88: LXVI (liberdade provisória com ou sem fiança), LXVII (prisão civil por dívida alimentícia voluntária e inescusável), LXX (mandado de segurança coletivo) e LXXI (mandado de injunção).