Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — INSTITUTO AOCP 2025
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qg540509
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Engenharia Civil
Conforme a Lei nº 5.194/1966, art. 37, os Conselhos Regionais serão constituídos de brasileiros diplomados em curso superior, legalmente habilitados. Nesse contexto, o presidente eleito terá mandato de
- A1 (um) ano.
- B2 (dois) anos.
- C3 (três) anos.
- D4 (quatro) anos.
- E5 (cinco) anos.