Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — INSTITUTO AOCP 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- qg540652
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Engenharia de Segurança do Trabalho
Conforme a NR-6, a organização, ao selecionar os EPIs, deve considerar, EXCETO
- Ao disposto no Anexo II da NR-6.
- Bas medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados.
- Ca adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados.
- Da compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPIs, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.
- Ea atividade exercida.