Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — INSTITUTO AOCP 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg540756
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Medicina-Psiquiatria
Com base nas normativas éticas e legais vigentes sobre a emissão de atestados médicos no Brasil, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ lícito ao médico do trabalho discordar de atestado emitido por outro profissional, desde que fundamente tecnicamente sua decisão, após exame direto do trabalhador, assumindo integralmente a responsabilidade pelas implicações dessa conduta.
  2. BO médico deve disponibilizar, mediante solicitação, todas as informações relativas ao atendimento do paciente, incluindo prontuário e exames, aos familiares ou responsáveis legais, independentemente de autorização do paciente.
  3. CA elaboração de relatórios ou pareceres clínicos contendo achados, diagnósticos e prognóstico não é atribuição do médico assistente, pois tal função compromete a autonomia do médico perito.
  4. DÉ admitida, em caráter excepcional, a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) sem exame clínico, desde que autorizada previamente pelo médico perito do INSS ou de outro órgão competente.
  5. EO número de dias de afastamento indicado em atestado médico deve ser definido pelo paciente, conforme sua percepção subjetiva de incapacidade funcional, cabendo ao médico apenas formalizar o pedido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É lícito ao médico do trabalho discordar de atestado emitido por outro profissional, desde que fundamente tecnicamente sua decisão, após exame direto do trabalhador, assumindo integralmente a responsabilidade pelas implicações dessa conduta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atestados médicos: emissão, discordância e responsabilidade

Gabarito: letra A. É lícito ao médico do trabalho discordar de atestado emitido por outro profissional, desde que fundamente tecnicamente sua decisão, após exame direto do trabalhador, assumindo integralmente a responsabilidade pelas implicações dessa conduta. Essa é a orientação consolidada pelo Conselho Federal de Medicina, que reconhece a autonomia do médico do trabalho para reavaliar a capacidade laborativa, mas impõe o dever de fundamentação técnica e a responsabilidade pelas consequências.

O atestado médico é um documento oficioso, ou seja, pode ser contestado, pois expressa a opinião de um médico sobre o estado de saúde de um paciente. Essa contestação, porém, não pode ser arbitrária: deve ser feita pelo reexame do estado mórbido atestado, de preferência por meio de junta médica. No âmbito da medicina do trabalho, o médico que discorda de um atestado emitido por outro profissional precisa examinar diretamente o trabalhador e fundamentar tecnicamente sua decisão, assumindo integralmente a responsabilidade pelas implicações dessa conduta. Essa é a posição do CFM, expressa em pareceres sobre a matéria, que reconhece a possibilidade de discordância, mas exige fundamentação consistente.

A alternativa B está incorreta porque o sigilo médico é a regra: as informações sobre o paciente só podem ser reveladas a terceiros, inclusive familiares, com autorização do paciente ou de seu representante legal, salvo exceções legais. A alternativa C está incorreta porque a elaboração de relatórios ou pareceres clínicos é atribuição do médico assistente, que deve fornecer essas informações quando solicitado, especialmente ao médico do trabalho. A alternativa D está incorreta porque o ASO exige exame clínico obrigatório, não sendo admitida sua emissão sem esse exame, mesmo com autorização prévia. A alternativa E está incorreta porque o número de dias de afastamento é definido pelo médico, com base em sua avaliação clínica, e não pelo paciente.

A alternativa A é a correta, pois reflete a orientação do CFM sobre a discordância de atestados: o médico do trabalho pode discordar, mas deve fundamentar tecnicamente sua decisão, após exame direto do trabalhador, assumindo integralmente a responsabilidade pelas implicações dessa conduta. Essa é a posição consolidada em pareceres do CFM, que reconhece a autonomia do médico do trabalho para reavaliar a capacidade laborativa, mas impõe o dever de fundamentação técnica e a responsabilidade pelas consequências.

1Natureza
Documento oficioso
Pode ser contestado
2Discordância (médico do trabalho)
Exame direto do trabalhador
Fundamentação técnica
Assume responsabilidade
3Sigilo
Revelar sem autorização
Autorização do paciente
4ASO
Emissão sem exame clínico
Exige exame obrigatório
5Dias de afastamento
Definidos pelo médico
Definidos pelo paciente
Atestado médico
LEVELsoulevel.com.br
Atestado médico: Natureza (Documento oficioso, Pode ser contestado); Discordância (médico do trabalho) (Exame direto do trabalhador, Fundamentação técnica, Assume responsabilidade); Sigilo (Revelar sem autorização, Autorização do paciente); ASO (Emissão sem exame clínico, Exige exame obrigatório); Dias de afastamento (Definidos pelo médico, Definidos pelo paciente)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque reflete a orientação do CFM sobre a discordância de atestados: o médico do trabalho pode discordar, mas deve fundamentar tecnicamente sua decisão, após exame direto do trabalhador, assumindo integralmente a responsabilidade pelas implicações dessa conduta. Essa é a posição consolidada em pareceres do CFM, que reconhece a autonomia do médico do trabalho para reavaliar a capacidade laborativa, mas impõe o dever de fundamentação técnica e a responsabilidade pelas consequências.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta porque o sigilo médico é a regra: as informações sobre o paciente só podem ser reveladas a terceiros, inclusive familiares, com autorização do paciente ou de seu representante legal, salvo exceções legais. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o médico deve disponibilizar informações independentemente de autorização, o que contraria o princípio do sigilo médico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta porque a elaboração de relatórios ou pareceres clínicos é atribuição do médico assistente, que deve fornecer essas informações quando solicitado, especialmente ao médico do trabalho. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que essa função compromete a autonomia do médico perito, quando na verdade o médico assistente tem o dever de fornecer essas informações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta porque o ASO exige exame clínico obrigatório, não sendo admitida sua emissão sem esse exame, mesmo com autorização prévia. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que é admitida a emissão sem exame clínico, o que contraria a NR-7, que exige exame clínico para a emissão do ASO.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta porque o número de dias de afastamento é definido pelo médico, com base em sua avaliação clínica, e não pelo paciente. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o paciente define o número de dias, o que contraria a responsabilidade médica pela atestação.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg540756